O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Nantes Bolsonaro na rede social X. A decisão atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As publicações foram feitas nos dias 30 e 31 de maio de 2026. Uma delas utilizou inteligência artificial (IA) para simular a imagem de Lula em uma situação inexistente. As outras duas, segundo a representação, associaram o então pré-candidato a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Imagem gerada por inteligência artificial
Relator do processo, o ministro André Mendonça reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de tutela de urgência. Na avaliação do ministro, embora a primeira publicação apresentasse aparência caricatural e fantasiosa, o conteúdo não estava identificado como produzido por inteligência artificial.
Segundo o relator, a ausência da identificação exigida pelo artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 viola o dever de transparência e justifica a remoção da postagem. A norma determina que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com uso de IA sejam identificados de forma expressa, destacada e acessível.
Publicações associavam Lula a organizações criminosas
Em relação às outras duas postagens, o ministro considerou a jurisprudência mais recente do Tribunal sobre propaganda eleitoral antecipada negativa.
Conforme o entendimento aplicado ao caso, associar um candidato a organizações criminosas sem apresentar um substrato fático mínimo pode ultrapassar os limites da crítica política e caracterizar grave descontextualização.
Com a decisão, as três publicações deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Flávio Bolsonaro também deverá se abster de republicar ou divulgar as mídias analisadas ou conteúdos substancialmente idênticos.
O provedor responsável pela plataforma X deverá ser comunicado para cumprir a determinação judicial.

