O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, nesta terça-feira (24), declarar a inelegibilidade por oito anos do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), que havia renunciado ao cargo na véspera. A maioria dos ministros entendeu que houve abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas e captação ilícita de recursos durante as eleições gerais de 2022.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados por Marcelo Freixo, pela coligação A Vida Vai Melhorar e pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia rejeitado ações de investigação judicial eleitoral. Os processos também envolviam o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), além de outros investigados.
Por unanimidade, os ministros negaram os recursos de Freixo e da coligação. Já em relação ao Ministério Público Eleitoral, a Corte decidiu, por maioria, seguir o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, com complementações do ministro Antonio Carlos Ferreira. Entre as medidas determinadas estão a cassação do diploma de Rodrigo Bacellar, a inelegibilidade de Cláudio Castro, Bacellar e Gabriel Lopes, além da realização de novas eleições para os cargos majoritários no estado e a retotalização dos votos para deputado estadual.
Também foram aplicadas multas que chegam a 100 mil UFIRs aos principais envolvidos, enquanto Thiago Pampolha recebeu penalidade mínima. O tribunal ainda determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para aprofundamento das investigações, inclusive sobre a atuação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
As ações apontaram o uso indevido da Fundação Ceperj e da Uerj para fins eleitorais, com destaque para a contratação de mais de 27 mil servidores temporários sem comprovação de necessidade e o aumento expressivo de repasses para programas sociais em ano eleitoral.
O julgamento foi retomado com o placar de 2 a 0 pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro. Já eram conhecidos os votos da relatora, ministra Isabel Gallotti, e do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência ao votar pela manutenção da decisão do TRE-RJ, alegando ausência de provas materiais que comprovassem o uso eleitoral das contratações. Segundo ele, os depoimentos apresentados eram “pontuais” e “inconsistentes”, e não haveria comprovação da repercussão eleitoral das ações.
Já o ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou a relatora e destacou que o volume de contratações sem controle indica desvio de finalidade. A ministra Estela Aranha também votou com a maioria, ressaltando o aumento substancial de repasses e programas sociais em período próximo ao pleito.
O ministro André Mendonça reconheceu irregularidades, mas divergiu parcialmente ao considerar não haver provas suficientes para responsabilizar diretamente Cláudio Castro, apesar de admitir impacto eleitoral das ações.
Ao encerrar o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que houve elevado grau de reprovabilidade nas condutas, com uso da máquina pública, falta de transparência e grande volume de recursos, comprometendo a igualdade na disputa eleitoral.

