Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador de Macau, Genivan do Vale Silva, o Chico Baixinho, por fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Republicanos nas eleições municipais de 2020, nesta quinta-feira (31). A decisão da Corte, que decretou nulo os votos recebidos pela legenda para o cargo e ordenou a recontagem do quociente eleitoral e partidário, deve ser executada imediatamente, independente da publicação dos acórdãos.
O ministro Benedito Gonçalves julgou procedentes dois pedidos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movidas pelo Psol e o PT contra o Republicanos. Nos recursos propostos ao TSE, os diretórios municipais sustentaram que o partido lançou as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade ao cargo de vereadora apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral.
Em âmbito local, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) concluiu que as candidatas teriam desistido da disputa, por razões pessoais. Rayanny teria “obtido um emprego na mesma época e não conseguiu conciliar horário de trabalho com a campanha” e Maria Cecilia, “em função do falecimento de sua irmã por Covid-19 e por ter sofrido um acidente, não teve condições de saúde de participar da disputa”. Já Maria Jesus obteve seis votos apenas.
Mas, durante o julgamento no TSE, os ministros acompanharam os votos do relator, Benedito Gonçalves, que considerou que a fraude foi comprovada pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que a inviabilidade jurídica das candidaturas, por descumprimento de requisitos mínimos para seus registros, implica fraude à cota de gênero. Para ele, “entretanto, na linha dos precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria, votação zerada ou pífia, ausência de movimentação financeira, ausência de atos significativos de campanha são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”.
COTA DE GÊNERO
A regra da cota de gênero está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que traz, no parágrafo 3º do artigo 10 a seguinte redação: “Estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais”.
TSE mantém cassação de vereador de Parnamirim
Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o TSE manteve, por unanimidade, a decisão que cassou o mandato de vereador de Parnamirim, Alex Sandro da Conceição Nunes (SDD), o Pastor Alex. Na ação ajuizada pelo MPE, o órgão acusa o político de compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020. A decisão também determinou sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de multa de R$ 21 mil.
Conforme o TSE, ficou comprovado que Pastor Alex utilizou associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro. A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da sua campanha.
Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, ele recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação. O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são “extremamente graves”, ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de Covid-19.