Por Renata Carvalho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, as resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
João Paulo de Araújo, Secretário Judiciário do TRE/RN explica que foram mudanças em resoluções vigentes: “Foram aprovadas alterações em algumas resoluções que nós já temos e foi aprovada uma nova resolução sobre ilícitos eleitorais. Foram nove alterações de resoluções e mais essa de ilícitos eleitorais. No caso, as resoluções alteradas se referem a pesquisa eleitorais, auditoria e fiscalização das urnas, propaganda eleitoral, prestação de contas, registro de candidaturas, etc. No total foram dez resoluções, sendo que nove atualizações e uma nova relacionada a ilícitos eleitorais”.
No comparativo ao pleito anterior, em 2022, o secretário explica que do ponto de vista da legislação não houve diferença: “No ano de 2022, nós tivemos eleições gerais, envolvendo cargos nacionais e neste ano será municipalmente. Então especificamente, quanto à legislação em si, não há tanta mudança em si, basicamente as resoluções são as mesmas. Apenas algumas alterações, como eu falei, relacionadas, por exemplo, à propaganda eleitoral, à vedação do deepfake, questão da inteligência artificial”.
João Paulo esclarece que neste ano haverá uma fiscalização mais rigorosa quanto a declaração racial de cada candidato, principalmente devido à influência em verbas a serem recebidas: “Há uma alteração também específica relacionada à destinação de recursos a candidaturas negras.
Especificamente, quando o candidato apresentar seu registro de candidatura, ele vai informar qual a cor dele e neste momento o sistema interno do TRE vai analisar e identificar se em outros cadastros foi declarada uma cor diferente do cadastro eleitoral”.
“Se por acaso o candidato apresentar uma cor que seja diferente do que ele já tem aqui no cadastro eleitoral, ele será convocado para prestar esclarecimentos e apresentar sua autodeclaração racial definitiva. Se ele informar que sim, que a cor é aquela, poderá receber mais recursos em casos. Se permanecer em silêncio, voltará a cor que está constando no cadastro eleitoral”, acrescenta o secretário do TRE.
Alguns temas foram abordados nessas decisões do Tribunal Superior Eleitora, João Paulo destaca alguns: “Dentre os principais temas, podemos destacar a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano no dia da eleição. O Poder Público tem que adotar as providências necessárias para assegurar no dia da votação a oferta gratuita de transporte coletivo urbano, tanto municipal quanto o intermunicipal. Já havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal na D.P.F. 1013, só que o TSE incluiu essa sistemática na resolução do próprio TSE”.
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano. “Além disso, foram incorporadas medidas sobre vedação a porte de arma. Vai ser proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por colecionadores, aterradores e caçadores, os conhecidos CAC’s. No dia das eleições e nas 24 horas que sucedem às eleições”, explicou o secretário.
Por unanimidade, o TSE aprovou resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições, como explica João Paulo: “A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem, ou voz de candidato com objetivo de prejudicar, ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito. Então o deepfake é totalmente proibido e não poderá ser utilizado na propaganda eleitoral. Com tanto eleitoral no período ali específico, como também na propaganda da pré-campanha”.
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos, ou descontextualizados: “A principal mudança foi a previsão de que a live eleitoral constitui também ato de campanha eleitoral. Sendo vedada, ou seja, proibida a transmissão, ou retransmissão por canais de empresas na internet, ou por emissores de rádio e TV. Sob pena de configurar no caso um tratamento privilegiado do candidato durante a campanha, durante a programação normal, tanto do rádio e da TV”, acrescentou o representante do TRE.
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos