O ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, mais conhecido como Anax Vale, que foi enquadrado na Lei Ficha Limpa por condenação transitada em julgado por improbidade administrativa com dolo ao erário, e, que por esta razão, teve sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2022 negada, à unanimidade, pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em setembro do ano passado, tenta agora que a Corte mude seu entendimento e acate seu mandado de segurança para que sejam validados os 16,8 mil votos obtidos no último pleito com o objetivo de beneficiar o primeiro suplente do seu partido (União Brasil), o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos, retirando, assim, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB).
O julgamento no TRE, iniciado na semana passada, começou desfavorável para Anax, que é filho do ex-prefeito Adail Vale e irmão do atual prefeito Artur Vale (União Brasil), e enfrenta, ainda, uma série de dificuldades na Justiça, inclusive, com condenação transitada em julgado, em 2019, por fraudes em licitação no contrato de uma empresa para compactação do lixo. A juíza Dra. Neíze Fernandes, relatora no mandado de segurança em questão, deu parecer contra o União Brasil, quando o vice-presidente da Corte, Desembargador Expedito Ferreira, pediu vistas e não retornou o processo para apreciação dos demais juízes até o momento, gerando muitas especulações que apontam para o sucesso do União Brasil com base nas articulações políticas de suas lideranças.
Mas é importante considerar que na esfera judicial magistrados geralmente acompanham entendimento da relatoria e, da mesma forma, que foram desaforáveis – à unanimidade – em 2022, seguindo parecer da então relatora, a Juíza Érika Tinoco, o União Brasil também pode se deparar com o mesmo desfecho agora, seguindo a Juíza Neíse, visto que causaria estranheza a mudança de entendimento do colegiado a respeito da mesma matéria.
Sobre isso, inclusive, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN se pronuncia pela “prejudicialidade” do mandado de segurança, entendendo que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax em 2022 já transitou em julgado em 6 de março deste ano (uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF). Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
Votam, neste processo, o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito (que pediu vistas na quarta-feira passada, suspendendo o julgamento), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado de Anax), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales (que concordou com o voto da relatora da época, fechando a unanimidade contra Anax) e Daniel Mariz Maia.

