O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) comunica que o serviço de transferência de veículos originários de outros estados poderá ser solicitado até 14h do dia 23 deste mês. O sistema ficará bloqueado a partir de então com retorno em 02 de janeiro, primeiro dia útil de 2025. A suspensão objetiva evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de taxa de licenciamento e de IPVA para o ano seguinte.
Quem deseja agilizar a abertura de processos de transferência de veículos oriundos de unidades de federação diferentes do Rio Grande do Norte deve se atentar ao período de suspensão. O bloqueio da abertura de processos nesse período do ano é uma medida preventiva implantada tanto pelo Detran/RN como por outros órgãos estaduais de trânsito do país.
De acordo com a Coordenadora de Registro de Veículos do Detran, Isabela Cavalcanti, muitos órgãos de trânsito do Brasil entram em recesso nessa época do ano, o que pode interferir no acesso a bases de dados de outros estados e interromper o andamento do processo de transferência na vigência deste ano. “Esse é um procedimento padrão para o período de final de ano nos Detrans. Faremos o bloqueio na abertura de processos somente para veículos de outros estados, e relembramos, a suspensão não se aplica para transferência de propriedade para veículos aqui do RN”, enfatiza a Coordenadora.
O Detran/RN informa ainda que a medida se aplica para os serviços efetuados por Despachantes credenciados, os quais devem seguir os horários específicos de cada unidade do Detran no estado e se atentar para a importância de fazer lotes exclusivos relacionando os processos de transferência de outra unidade federativa. Com isso, os processos poderão ser auditados maior agilidade.
Os processos abertos dentro do prazo e que não forem auditados até o dia 30, por ainda ter pendências em aberto, serão cancelados e o usuário precisa dar entrada novamente a partir do dia 02 de janeiro.