O desembargador Claudio Santos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu nesta quarta-feira (30/10), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estipulam reserva de 5% em vagas de empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão vale até o julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas no Tribunal de Justiça referentes ao assunto.
O entendimento da Corte de Justiça do RN é que os dispositivos ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos. Um dos aspectos destacados pelo relator é que ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o Estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público.
As ações foram apresentadas por entidades do setor privado e buscam declarar a inconstitucionalidade da Lei e do Decreto nº 33.738/2024. Essa lei exige que empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou têm convênios com órgãos públicos do RN reservem 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais. As federações argumentam que a aplicação da lei pode causar grandes prejuízos às micro e pequenas empresas, que teriam que reestruturar suas equipes, o que poderia levar a demissões e instabilidade econômica.
Para o relator, em relação às normas estaduais em análise, ficou evidenciada a incompatibilidade vertical entre a Lei e o Decreto Estadual. Salientou que o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao ressaltar ser competência exclusiva e privativa da União legislar a respeito de direito do trabalho, de maneira a assegurar a uniformidade das normas trabalhistas no país. “A mesma lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria igualmente reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”, destaca o desembargador Claudio Santos.
O entendimento do relator, seguido pela Corte de Justiça, observa que a lei infringe o princípio da livre iniciativa, consagrado no artigo 170 da Constituição Federal, pois impõe ao empresariado obrigação que interfere, de forma direta, na sua liberdade de gestão e na administração de seus recursos humanos. “A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”.
Além disso, “a Lei Estadual n. 11.587/2023, ao impor a reserva obrigatória de vagas como condição para a manutenção de benefícios fiscais, introduz uma nova obrigação que, se descumprida, resulta na perda dos benefícios fiscais, o que representa, em essência, uma majoração indireta da carga tributária”, frisa o relator.
Entidades e Governo
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN), Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.
As entidades sustentam que a alteração das condições para manutenção dos benefícios fiscais consiste em majoração indireta de tributos. Além disso, embora a inclusão social seja importante, deve ser promovida através de políticas públicas, “e não pela transferência de responsabilidades ao setor privado”.
Por sua vez, o Governo do Estado pontuou que a lei questionada tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais e acrescentou que a política de preferência de contração dessas pessoas ganha destaque nas instituições públicas, “não sendo nenhuma surpresa que a mesma ação afirmativa chegasse, também ao setor privado, especialmente, àquele que recebe incentivos fiscais para a prestação de sua atividade econômica”.
Lembrou ainda há 33 anos existe política semelhante de reserva de vaga no segmento privado para público formado por pessoas com deficiência. Para o Poder Executivo Estadual, a medida foi concebida para incentivar as empresas que queiram captar recursos públicos a fomentar a oferta de vagas ao público em questão, marginalizado historicamente no mercado de trabalho.