O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atendeu pedido do Estado do Rio Grande do Norte e deferiu a concessão do efeito suspensivo a um recurso de Apelação Cível apresentado pelo ente contra sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual havia determinado a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar, etapa que não havia sido prevista no Edital nº 01/2023 – PMRN.
De acordo com o desembargador, “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.
O magistrado indicou que o Estado justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.
Em seu julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.
Sobre a sentença
A sentença de primeira instância, nos autos do processo nº 0803326-08.2023.8.20.5300, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para determinar a retificação do edital do concurso e aplicação da prova de redação, sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, também concedeu liminar para determinar que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.