O Município de Macau, recebeu uma determinação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para idenizar no valor de R$ 53 mil, a Federação de Luta Livre. De acordo com o judicial, o motivo se dar “em razão da não devolução e danificação de tatames cedidos ao ente público para a prática de esportes”, em uma escola municipal.
Conforme o processo, a sentença de primeiro grau acolheu o pedido da federação, considerando que ficou comprovada tanto a cessão do material quanto a omissão das autoridades municipais em preservar ou reparar os tatames danificados. Durante a análise do caso, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do acórdão em segunda instância, destacou que a federação apresentou provas de que havia cedido o material ao município e que, mesmo após ser informada sobre os danos, a administração municipal não tomou providências para reparar o prejuízo.
O magistrado também ressaltou que os tatames estavam armazenados em uma sala de aula com goteiras, o que, durante períodos de chuva, resultou em danos significativos ao material. A falta de obras para impedir a entrada de água foi apontada como a causa principal para a deterioração dos tatames, tornando-os impróprios para o uso.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador citou o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes. O julgamento também levou em consideração diversos elementos probatórios apresentados pela federação, como o requerimento de cessão, boletim de ocorrência, imagens dos tatames danificados, além de depoimentos colhidos durante a instrução processual.