O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional um trecho do Decreto Estadual nº 32.084/2022 que estabelecia obrigações para a Polícia Militar em casos de cumprimento de ordens judiciais de desocupação de terras e imóveis. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A norma questionada tratava da criação do Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos e definia procedimentos para a atuação da Polícia Militar nessas situações. No entanto, os desembargadores entenderam que o Governo do Estado extrapolou seu poder regulamentar ao atribuir funções à corporação por meio de decreto, sem respaldo em lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo o entendimento do tribunal, o Poder Executivo não pode regulamentar matérias que a Constituição Estadual reserva ao processo legislativo. Com isso, as regras impostas foram consideradas juridicamente inválidas por invadirem competência que não cabe à chefe do Executivo.
A decisão também destacou que exigências previstas no decreto, como a obrigação de comunicar o comitê sobre pedidos de apoio e a realização de reuniões prévias, criavam entraves à execução de decisões judiciais. Para os magistrados, essas condicionantes dificultavam o cumprimento célere de ordens de reintegração de posse.
O tribunal reforçou ainda que esse tipo de interferência administrativa compromete a independência entre os poderes e pode prejudicar a efetividade das decisões judiciais. Ao anular o trecho do decreto, a Corte buscou assegurar a execução das sentenças sem entraves burocráticos.
A declaração de inconstitucionalidade possui efeito retroativo, tornando nulas as regras desde a sua edição.

