Uma associação de aposentados foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a interromper descontos indevidos de contribuição previdenciária, além de restituir em dobro os valores cobrados e pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior da Vara Única de Jucurutu, que havia indeferido o pedido de indenização.
Os desembargadores ressaltaram que a associação não apresentou documentos que comprovassem a legalidade dos descontos realizados. O relator do caso, desembargador João Rebouças, destacou que “a ausência de documento assinado autorizando a cobrança descaracteriza a legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição associativa”. Ele também enfatizou que a situação vivenciada pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento, configurando uma ofensa à dignidade da pessoa e, portanto, merecedora de reparação moral.
De acordo com a decisão, a indenização por danos morais visa não apenas compensar o abalo experimentado pela vítima, mas também desestimular a repetição da conduta ilícita pela parte ofensor e se faz necessário que o consumidor seja ressarcido moralmente pela situação a qual foi submetido, devendo, ainda, ser mantida a declaração de inexistência de débito referente ao contrato em discussão.