O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconhecesse o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, a decisão estabeleceu a restituição dos valores pagos indevidamente.
A juíza Gisela Besch enfatizou que o benefício fiscal em questão, por estar previsto em lei e ter seus requisitos legais cumpridos, não se submete à discricionariedade da Administração Pública. De acordo com a magistrada, a isenção possui natureza meramente declaratória, visto que apenas reconhece uma condição jurídica já garantida, gerando, assim, efeitos retroativos à data em que o contribuinte passou a satisfazer as condições estabelecidas.
A representante legal da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressou com a ação, destacando que o veículo é essencial para os constantes deslocamentos da criança, incluindo terapias, consultas médicas e frequência escolar. O processo demonstrou a indispensabilidade do automóvel para a locomoção da criança, o que alinha o caso ao propósito da legislação que garante a isenção do IPVA a pessoas com deficiência ou seus representantes legais.
A magistrada, ao analisar o caso, ressaltou que a legislação estadual permite expressamente a concessão do benefício para veículos utilizados por indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, mesmo que o registro esteja em nome do representante legal. Segundo seu entendimento, a exigência de que o veículo estivesse em nome do menor — legalmente incapaz — configuraria uma restrição inadequada e violaria os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.
A decisão judicial dispensou a necessidade de apresentar exclusivamente um laudo médico emitido pela junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). A juíza determinou que a comprovação da condição de saúde pode ser feita por outros documentos médicos válidos anexados ao processo, seguindo o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, a Justiça declarou a isenção do IPVA a partir da data em que o veículo passou a atender às exigências legais e condenou o Estado do Rio Grande do Norte à devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros pela taxa Selic. O processo foi extinto com resolução do mérito.
*Com informações de 98 FM

