O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma licitação no valor de R$ 50 milhões realizada pela gestão da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). O certame, financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tinha como objetivo o aluguel de 21 mil Chromebooks para as escolas da rede estadual. A informação foi divulgada pela revista Veja neste domingo (29).
De acordo com a publicação, foram identificados indícios de sobrepreço no valor de R$ 4,6 milhões no contrato. “Foram noticiadas falhas na fase de habilitação que parecem ter causado a inabilitação indevida da proponente de menor preço”, diz a decisão do tribunal.
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A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC) informou em nota que prestou os esclarecimentos solicitados pelo TCU e ressaltou que a suspensão foi motivada por uma representação feita por uma empresa participante que não foi vencedora. Segundo a secretaria, essa empresa foi desclassificada por não atender às especificações técnicas previstas no edital.
A SEEC explicou que a inabilitação da empresa Altbit, que apresentou a proposta mais barata, ocorreu devido à não apresentação dentro do prazo da documentação exigida para comprovação da capacidade técnica. Por outro lado, a habilitação da empresa Repremig foi justificada pela conformidade com as exigências do edital e pela oferta de equipamentos com desempenho superior e suporte técnico nacional.
A SEEC também informou que o contrato estava em execução regular no momento da medida cautelar, com 1.707 equipamentos já entregues e em uso em mais de 50 escolas.
Leia a nota da SEEC na íntegra:
“A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) informa que prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do processo TC 008.089/2025-6, que trata da suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, voltado à locação de 21 mil Chromebooks para uso pedagógico nas escolas da rede estadual, pelo período de 3 anos.
A suspensão foi determinada a partir de representação apresentada por uma das empresas participantes — que não foi a vencedora do certame — e teve como base alegações preliminares ainda em análise pelo Tribunal. Importante destacar que a empresa autora da denúncia foi desclassificada por não atender às especificações técnicas mínimas previstas no edital.
A SEEC esclareceu ao TCU que a inabilitação da empresa Altbit, responsável pela proposta de menor valor, ocorreu de forma legítima, diante da não apresentação, dentro do prazo, da documentação exigida para fins de comprovação da capacidade técnica. Por outro lado, a habilitação da empresa Repremig foi fundamentada em conformidade com as exigências do edital e do Termo de Referência, com a oferta de equipamento com desempenho superior, certificações reconhecidas e suporte técnico nacional com garantia on-site de 36 meses.
Ressalta-se que o contrato se encontrava em execução regular no momento da medida cautelar, com 1.707 equipamentos entregues e em uso em mais de 50 escolas da rede estadual. A interrupção da entrega afeta diretamente ações estratégicas da SEEC voltadas à recomposição da aprendizagem, à inclusão digital e ao uso pedagógico de tecnologias educacionais.
A SEEC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, e aguarda a deliberação definitiva do TCU com a convicção de que todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas com responsabilidade, isonomia e foco no interesse público.”