O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) votou pelo arquivamento da denúncia feita pela deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) e os ex-deputados Kelps Lima (SDD) e Allyson Bezerra (União Brasil) contra a governadora Fátima Bezerra (PT), por suposta retenção dolosa de salários dos servidores estaduais em atraso. O conselheiro Renato Costa Dias, relator do processo nº 720/2019-TCE, seguiu o entendimento do procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RN), Thiago Martins, por “não ter identificado quaisquer indícios de ilicitude que justifiquem intervenção fiscalizatória pela Corte”.
Na denúncia, Cristiane, Kelps e Allyson – atual prefeito de Mossoró – afirmaram a “existência de superávit financeiro em janeiro de 2019 no RN, sendo inaceitável que os servidores públicos da ativa e inativos estivessem com vencimentos e proventos em atraso, nos meses de novembro e dezembro de 2018 e os 13º salários de 2017 e 2018”.
Eles também citaram “um incremento significativo de receitas advindas de repasses, deixando de obedecer à ordem cronológica de pagamentos de débitos públicos, especialmente os de caráter obrigatório”.
Diante disso, eles pediram uma medida cautelar para o governo efetuasse o pagamento dos vencimentos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018 e os 13º salários de 2017 e 2018, “em ordem cronológica dos débitos, com obrigação de apresentação dos extratos bancários de todas as contas públicas do mês de janeiro de 2019 e atualização das informações no Portal da Transparência do Governo do Estado”.
Em fevereiro de 2019, os advogados do trio apresentaram nova petição, nº 0745/2019-TCE, alegando que no Portal da Transparência estadual, haviam sido incluídas novas informações referentes às receitas e despesas de janeiro de 2019, onde contam um saldo positivo nas contas da gestão no valor de mais de R$ 288,7 milhões e que, na Fonte 100, foram pagos mais de R$ 20 milhões de despesas com restos a pagar, quando deveriam ter sido pagos os atrasados dos servidores.
Conforme informou o TCE/RN, seu Corpo Técnico emitiu nota técnica afirmando que “não há que se falar em concessão de medida cautelar, uma vez que não há indícios de grave lesão ao patrimônio público ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, além da inexistência de indícios de máculas jurídicas”. E que, referente ao pagamento de folha de pessoal do Estado, a gestão fez consulta ao Tribunal, quando fixou calendário para o pagamento da folha de fevereiro de 2019.
Segundo o relator, conselheiro Renato Costa Dias, “por estas razões, o Órgão Técnico finalizou sua informação sugerindo o arquivamento ou alternativa de acompanhamento do pagamento dos salários atrasados”
MPC JULGOU CASO EM 2021
O caso foi analisado pelo Minintério Público de Contas do RN em dezembro de 2021, quando o procurador-geral Thiago Martins emitiu seu voto pelo arquivamento da denúncia diante da constatada “inexistência de quaisquer indicativos de ilicitude ao final da instrução preliminar sumária”. Segundo ele, não foi identificação de quaisquer indícios de ilicitude que justifiquem a intervenção fiscalizatória da Corte de Contas, nos termos dos artigos 80, §1º, e 81, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
“A instrução não identificou quaisquer indícios de vícios jurídicos nas condutas governamentais relativas ao adimplemento da mora salarial acumulada pelo governo antecessor. Não obstante o contexto de crise fiscal sistêmica, a atual mandatária do Poder Executivo do Estado vem gradualmente adimplindo as dívidas salariais remanescentes do exercício de 2018, tendo, inclusive, já anunciado um cronograma oficial de quitação integral destas”, escreveu Martins.