Com a fixação das penas dos sete réus condenados pela tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento da Ação Penal (AP) 2694. Os réus integram o Núcleo 4 da tentativa de golpe, ou “Núcleo da Desinformação”, que, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), era responsável por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
A condenação se deu por quatro votos a um, e as penas variam de sete anos e seis meses de prisão a 17 anos de reclusão. Único a divergir, o ministro Luiz Fux absolveu todos os réus.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir o crime. Segundo ele, esse núcleo não pode ser considerado subalterno ou periférico. “Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de um discurso de ódio, a partir da desinformação, que chegou a níveis nunca antes vistos neste país”.
Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para todos os réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Confira as penas totais de cada réu:
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 16 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): Sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo sete anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial semiaberto.
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de pena total, sendo 15 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Efeitos da condenação
Para Marcelo Bomervet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Para os cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.
Outras ações
O Núcleo 4 foi o segundo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1 terminou em 11/9 e resultou na condenação de todos os oito réus, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais 10 réus, começa no dia 11/11 e está previsto para terminar em 19/11.