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    JUSTIÇA

    STF cassa liminar do TJ que suspendia a Lei do Piso para os professores do RN

    14/03/2025, 14:15 Cidades
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    Foto: Rosinei Coutinho/STF

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que questionava a legalidade da lei estadual que estabelece o piso salarial dos professores. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13).

    Assim sendo, de acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN), o Estado tem que realizar o pagamento integral do retroativo de 2023 do Piso Salarial Nacional do Magistério para os servidores ativos e aposentados.

    “A decisão que tínhamos sobre o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada. Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de 2024”, declarou o Coordenador Geral do Sinte-RN, Bruno Vital.

    Pedido do MP

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia entrado com um pedido, no Tribunal de Justiça (TJRN), para suspender os efeitos da Lei do Piso, sob o argumento de que o limite prudencial de gastos com pessoal do estado foi ultrapassado e que não havia previsão orçamentária para o reajuste.

    Após ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se as Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério (de 2012 a 2020 e de 2022 a 2023) estão em conformidade com a Constituição Federal, o MPRN solicitou que TJRN que incluísse a Lei do Piso 2024 nesse processo. Entretanto, a liminar do TJRN acabou sendo levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e cassada pelo ministro Edson Fachin.

    *Com informações da Tribuna do Norte

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