O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (28) uma tese que exige que haja uma justificativa ou explicação para demitir funcionários de empresa pública ou de sociedade de economia mista que tenham sido admitidos por concurso público.
A Corte já havia decidido sobre essa necessidade no começo do mês. Ficou faltando a fixação da tese.
O entendimento do Supremo deverá ser adotado em todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça, já que o caso tem repercussão geral.
A Corte já havia decidido sobre essa necessidade no começo do mês. Ficou faltando a fixação da tese.
O entendimento do Supremo deverá ser adotado em todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça, já que o caso tem repercussão geral.
O procedimento deverá ser seguido por empresas como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Os funcionários dessas companhias são admitidos por concurso público, mas o regime jurídico do trabalho é o mesmo das empresas privadas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela tese, a necessidade de dar um motivo “razoável” para a demissão não significa a adoção de estabilidade para funcionários das empresas públicas ou sociedades de economia mista, e nem que esses empregados estariam protegidos das dispensas sem justa causa, por exemplo.
A tese aprovada foi a seguinte:
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Fonte: CNN