O presidente do sindicato dos trabalhadores em Edifício e Condomínio e das Empresas Prestadoras de Serviço no Estado do Rio Grande do Norte, Emanuel dos Santos, denuncia uma série de irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários que atuam como porteiros e vigilantes em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da capital potiguar.
Segundo o presidente do sindicato, Emanuel dos Santos, a empresa vemobrigando os trabalhadores a utilizarem seus próprios celulares para registrar ponto eletrônico de entrada, saída e intervalo, contrariando o que prevê aConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)e aSúmula 458 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que o equipamento de controle de jornada deve ser disponibilizado pela própria contratante no local de trabalho.
“Já tivemos quatro mediações no Ministério do Trabalho para suspender essa prática. Se a empresa quer o registro eletrônico, ela precisa instalar os equipamentos nas escolas, e não forçar o trabalhador a usar o celular pessoal”, afirmou Emanuel.
Emanuel ainda afirmou que muitos empregados enfrentam dificuldades de acesso à tecnologia, seja por falta de aparelhos compatíveis com o aplicativo exigido, seja por baixa escolaridade ou idade avançada. “Há trabalhadores que ainda possuem telefones analógicos e não tem condições financeiras de comprar smartphones apenas para cumprir essa exigência”, completou.
Salários e benefícios atrasados
Além da questão do ponto eletrônico, o sindicato denuncia que a Servite atrasou o pagamento de salários e do vale-alimentação, alegando que a Prefeitura de Natal ainda não teria repassado os valores do contrato. Emanuel, porém, contesta a justificativa, lembrando que a lei de licitações e o edital do contrato obrigam a empresa a manter uma reserva financeira equivalente a três meses de folha de pagamento para garantir o salário dos trabalhadores, mesmo em caso de atraso do poder público.
Diante da situação, o Sindratec anunciou uma assembleia nesta quarta-feira (16), às 16h, para deliberar sobre uma paralisação de 48 horas dos porteiros e prestadores de serviço da SME. Se o impasse persistir, uma greve por tempo indeterminado não está descartada.
Férias sem descanso e ausência de substitutos
Outro ponto grave relatado é a não concessão de férias aos empregados. De acordo com a notificação formal enviada à empresa no dia 17 de setembro de 2025, a Servite vem impedindo que os trabalhadores usufruam o descanso anual, mantendo-os nos postos sob a justificativa de “aguardar o ferista” — mesmo quando não há substituto designado.
“O trabalhador recebe aviso de férias, mas continua no local de trabalho. Isso é irregular e fere o direito constitucional de descanso e recuperação da saúde”, denuncia o sindicato no documento.
A notificação também aponta fraude nos registros de ponto, já que, em alguns casos, consta no sistema que os funcionários teriam usufruído intervalos intrajornada, quando, na prática, foram obrigados a permanecer nos postos por determinação da direção das escolas e da Guarda Municipal.
Pedido de providências
O Sindratec concedeu prazo de 30 dias para que a Servite regularize as irregularidades, sob pena de ação coletiva trabalhista e pedido de responsabilização solidária da Prefeitura de Natal.
Emanuel dos Santos destacou ainda a falta de auditores fiscais do Trabalho no estado, o que, segundo ele, dificulta a fiscalização e a resolução de casos como este. “A ausência de novos concursos faz com que as demandas se acumulem, e o sindicato acaba precisando recorrer à Justiça para garantir direitos básicos”, afirmou.
Principais pontos denunciados pelo Sindratec:
· Uso indevido de celulares pessoais para registro de ponto;
· Atraso de salários e vale-alimentação;
· Falta de concessão de férias e substituição de feristas;
· Não pagamento de adicional noturno;
· Fraude em registros de jornada;
· Pressão sobre trabalhadores em escolas municipais.
Sindicato dos Porteiros denuncia empresa terceirizada prestadora de serviços da Prefeitura do Natal
O presidente do sindicato dos trabalhadores em Edifício e Condomínio e das Empresas Prestadoras de Serviço no Estado do Rio Grande do Norte, Emanuel dos Santos, denuncia uma série de irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários que atuam como porteiros e vigilantes em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da capital potiguar.
Segundo o presidente do sindicato, Emanuel dos Santos, a empresa vemobrigando os trabalhadores a utilizarem seus próprios celulares para registrar ponto eletrônico de entrada, saída e intervalo, contrariando o que prevê aConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)e aSúmula 458 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que o equipamento de controle de jornada deve ser disponibilizado pela própria contratante no local de trabalho.
“Já tivemos quatro mediações no Ministério do Trabalho para suspender essa prática. Se a empresa quer o registro eletrônico, ela precisa instalar os equipamentos nas escolas, e não forçar o trabalhador a usar o celular pessoal”, afirmou Emanuel.
Emanuel ainda afirmou que muitos empregados enfrentam dificuldades de acesso à tecnologia, seja por falta de aparelhos compatíveis com o aplicativo exigido, seja por baixa escolaridade ou idade avançada. “Há trabalhadores que ainda possuem telefones analógicos e não tem condições financeiras de comprar smartphones apenas para cumprir essa exigência”, completou.
Salários e benefícios atrasados
Além da questão do ponto eletrônico, o sindicato denuncia que a Servite atrasou o pagamento de salários e do vale-alimentação, alegando que a Prefeitura de Natal ainda não teria repassado os valores do contrato. Emanuel, porém, contesta a justificativa, lembrando que a lei de licitações e o edital do contrato obrigam a empresa a manter uma reserva financeira equivalente a três meses de folha de pagamento para garantir o salário dos trabalhadores, mesmo em caso de atraso do poder público.
Diante da situação, o Sindratec anunciou uma assembleia nesta quarta-feira (16), às 16h, para deliberar sobre uma paralisação de 48 horas dos porteiros e prestadores de serviço da SME. Se o impasse persistir, uma greve por tempo indeterminado não está descartada.
Férias sem descanso e ausência de substitutos
Outro ponto grave relatado é a não concessão de férias aos empregados. De acordo com a notificação formal enviada à empresa no dia 17 de setembro de 2025, a Servite vem impedindo que os trabalhadores usufruam o descanso anual, mantendo-os nos postos sob a justificativa de “aguardar o ferista” — mesmo quando não há substituto designado.
“O trabalhador recebe aviso de férias, mas continua no local de trabalho. Isso é irregular e fere o direito constitucional de descanso e recuperação da saúde”, denuncia o sindicato no documento.
A notificação também aponta fraude nos registros de ponto, já que, em alguns casos, consta no sistema que os funcionários teriam usufruído intervalos intrajornada, quando, na prática, foram obrigados a permanecer nos postos por determinação da direção das escolas e da Guarda Municipal.
Pedido de providências
O Sindratec concedeu prazo de 30 dias para que a Servite regularize as irregularidades, sob pena de ação coletiva trabalhista e pedido de responsabilização solidária da Prefeitura de Natal.
Emanuel dos Santos destacou ainda a falta de auditores fiscais do Trabalho no estado, o que, segundo ele, dificulta a fiscalização e a resolução de casos como este. “A ausência de novos concursos faz com que as demandas se acumulem, e o sindicato acaba precisando recorrer à Justiça para garantir direitos básicos”, afirmou.
Principais pontos denunciados pelo Sindratec:
· Uso indevido de celulares pessoais para registro de ponto;
· Atraso de salários e vale-alimentação;
· Falta de concessão de férias e substituição de feristas;
· Não pagamento de adicional noturno;
· Fraude em registros de jornada;
· Pressão sobre trabalhadores em escolas municipais.
Após contato do Jornal Diário do RN, a Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME-Natal) se manifestou por meio de nota. Veja abaixo:
Nota
A respeito dos questionamentos do Diário do RN, a Secretaria Municipal de Educação de Natal esclarece que todos os contratos de terceirização assinados pela SME-Natal e em vigor estabelece que as empresas tenham por obrigação, o respaldo financeiro para cumprir com os compromissos trabalhistas por um período de até 90 dias, mesmo que não ocorra por parte do ente público, o repasse. Situação esta que neste momento, não condiz com a realidade entre a SME-Natal e as empresas terceirizadas.
Com a certeza do cumprimento mensal, a SME-Natal, vem notificando legalmente as empresas que não estão cumprindo com as obrigações contratuais.
Vale ressaltar que o município de Natal, contrata serviços de empresas com cláusulas bastantes destinadas, entretanto, não interfere em questões procedimentais internas por parte das empresas.
Importante ressaltar que o ponto de registro eletrônico, via celular, é autorizado pela Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência e pela Confederação das Leis Trabalhistas (CLT), não sendo necessária a conexão com internet para o aplicativo para celular utilizado para este fim.
Assessoria de Comunicação da SME-Natal