O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão favorável da Justiça na Ação Civil Pública (ACP) proposta contra o Condomínio Partage Norte Shopping Natal, a fim de que fosse feita a complementação do quadro de bombeiros civis e observada a jornada dos contratados de acordo com a legislação vigente.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou que o shopping deve adequar o quadro de bombeiros civis, conforme normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do RN. Esse quantitativo é necessário ao atendimento regular, eficiente e sem degradação das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores.
Além disso, a empresa deverá conceder a seus empregados intervalo para repouso ou alimentação, ou fiscalizar a concessão no caso de contratação de empresa terceirizada, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor da condenação.
A sentença destaca, ainda, que por pelo menos oito anos há a inadimplência relacionada ao quantitativo de profissionais por turno, expondo trabalhadores e o público a risco. Pelo reconhecido descumprimento das normas, o shopping também foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, montante que deverá ser destinado a instituições filantrópicas cadastradas no MPT-RN, ou revertido aos objetivos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPT e o Governo do Estado do RN/CONTROL/RN ou, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Andrade destacou a importância da decisão: “Reforça que a segurança é tema prioritário de atuação do MPT, e neste contexto a manutenção do efetivo adequado de bombeiros civis e a garantia dos intervalos de descanso são medidas essenciais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores e do público que frequenta o shopping”.

