O reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista como deficiência para todos os efeitos legais marcou um avanço importante na legislação brasileira, ampliando a proteção jurídica de servidores públicos diagnosticados com o transtorno. A Lei nº 12.764/2012 estabelece esse enquadramento e ativa a aplicação de um conjunto de normas, como a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na prática, esse arcabouço jurídico garante proteção contra discriminação em todas as etapas da vida funcional, incluindo ingresso no serviço público, permanência no cargo, progressão na carreira, acesso a promoções e condições adequadas de trabalho.
Apesar dos avanços legais, a realidade ainda revela um cenário de barreiras silenciosas dentro das instituições públicas.
De acordo com a advogada Mylena Leite Ângelo, a discriminação raramente ocorre de forma explícita. “Na maioria dos casos, não há uma negativa formal. O que ocorre é a ausência de adaptações, a exclusão de oportunidades e decisões administrativas que, na prática, limitam o desenvolvimento profissional”, afirma.

Esse tipo de situação pode resultar em estagnação na carreira, perda de competitividade em processos internos e até isolamento no ambiente de trabalho. Servidores com TEA, muitas vezes, deixam de receber funções estratégicas, são preteridos em promoções ou enfrentam dificuldades para acessar condições adequadas de trabalho.
A legislação brasileira determina que a chamada adaptação razoável é um dever da Administração Pública. Isso inclui ajustes no ambiente, na rotina e na forma de execução das atividades, sempre que necessário para garantir igualdade de condições no exercício da função.
Para Mylena Leite Ângelo, o principal desafio está na efetividade desses direitos. “O reconhecimento legal já existe, mas a aplicação prática ainda é limitada. Muitos servidores sequer sabem que possuem essa proteção jurídica”, explica.
Além disso, práticas discriminatórias podem ser questionadas judicialmente, com possibilidade de responsabilização do ente público e indenização por danos morais, sobretudo quando há comprovação de prejuízo à trajetória profissional.
O cenário evidencia um descompasso entre o avanço legislativo e a realidade administrativa, mantendo parte dos servidores com TEA em situação de vulnerabilidade funcional, mesmo diante de um dos mais completos conjuntos de proteção legal do país.

