O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 5.391/2020, que determina a transferência para presídios federais de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros profissionais da segurança pública. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto estabelece que presos provisórios ou condenados pelo assassinato de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, sejam recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.
A regra também se aplica aos casos de homicídio de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau desses profissionais.
Regime disciplinar diferenciado
O texto determina ainda que os acusados e condenados por esse tipo de crime sejam submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse regime, os detentos permanecem em cela individual, com visitas quinzenais monitoradas e sem contato físico, correspondência fiscalizada, saída da cela limitada a duas horas por dia e realização de audiências por videoconferência.
O mesmo regime poderá ser aplicado a presos reincidentes em crimes com violência, grave ameaça ou hediondos.
Pela legislação atual, o RDD pode ser aplicado por até dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período em caso de faltas graves ou novos crimes. Conforme o projeto, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Tramitação e emendas
No Senado, a matéria foi analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR).
Durante a votação em Plenário, Moro afirmou que a proposta envia um sinal de rigor contra o crime organizado. “Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com duas horas de recreação apenas fora da cela”, declarou.
Na CCJ, foi aprovada emenda apresentada por Moro para que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem de audiências por videoconferência, salvo impossibilidade técnica — e não apenas os acusados de homicídio contra agentes de segurança. Segundo o senador, a medida busca garantir economia processual, celeridade e maior segurança, evitando o transporte de detentos.
Outra emenda aprovada diferencia de forma mais clara os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. A reincidência ocorre quando o indivíduo comete novo crime após condenação anterior. Já a reiteração delitiva refere-se à prática repetida de crimes, independentemente de condenação anterior. O texto esclarece que o reconhecimento da reiteração não depende da configuração da reincidência.

