Socorro Batista, secretária de Educação do Rio Grande do Norte acumula três vencimentos em cargo público, o que é proibido pela Constituição Federal, e tem a decisão ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A secretária recebe o considerável montante de R$ 44.524,09 mensalmente. Remuneração acima do salário de ministro do STF.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp),
Além da remuneração de aposentada da UERN, a professora está afastada na UFERSA, tendo essa despesa paga pelo Estado, como também recebe o salário de secretária do Estado.
Todas as informações foram retiradas dos portais da transparência do Estado, da UERN e da UFERSA.
Devolução no valor de quase R$ 1 milhão
Caso Socorro Batista esteja liberada desde 2019 pela UFERSA, tendo seu salário pago pelo Estado como é atualmente, são 65 meses desde então.
Consulta ao Portal da Transparência mostra que o último empenho do Estado repassado a UFERSA foi no valor de R$ 13.097,10, apesar do salário ser R$ 11 mil, de acordo com Portal da Transparência da União.
Somados os 65 meses do governo Fátima Bezerra, sem contar com 13º salário, 1/3 de férias, etc., pode ser que a professora tenha que devolver R$ 851.311.50 aos cofres do Estado.
Proibido pela Constituição
O tema 921 que trata de tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de cargos públicos veda a acumulação, ainda que o ingresso no serviço público tenha ocorrido antes de 1998.
Como a secretária está no governo desde 2019 e recebe os salários de professora aposentada da UERN, de professora da UFERSA e de secretária de Estado, ela provavelmente terá de devolver o salário da UFERSA, despesa paga mensalmente pelo governo do Estado.
Em caso semelhante, MPRN recomendou corte de salário de professor
O SINSP mostrou recentemente o caso do professor Agenor Florêncio Costa Neto que tinha dois vínculos lícitos, além do cargo comissionado de diretor da 5ª DIREC.
O Ministério Público recomendou à secretaria de Educação a suspensão imediata do vínculo 2 do professor Agenor. Por sorte, o MPRN não pediu para o professor devolver o dinheiro.
Para não ter a remuneração cortada, o professor se viu obrigado a pedir o desligamento do cargo comissionado da direção da 5ª DIREC.
Fonte: Sinsp