O Rio Grande do Norte criou o selo “Proteção Delas – Estabelecimento Seguro para Mulheres”, destinado a bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que adotem medidas para proteger e acolher mulheres em situações de risco, violência ou assédio. A Lei nº 12.896, de 22 de setembro de 2026, foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
Entre os critérios previstos para a concessão do selo estão a capacitação de funcionários para atender mulheres em situação de risco, a divulgação de canais oficiais de denúncia e apoio, como os telefones 180 e 190, e a criação de meios discretos para solicitar ajuda, a exemplo de códigos ou frases-chave. Os estabelecimentos também deverão indicar pelo menos um responsável interno para mediar situações emergenciais.
A legislação estabelece ainda outras medidas de prevenção e acolhimento. Os estabelecimentos interessados deverão disponibilizar um manual com procedimentos para identificar e responder a situações de risco e instalar QR Codes nos banheiros femininos direcionando para canais de denúncia, redes de apoio ou formulários para pedidos discretos de ajuda.
Os meios de comunicação e solicitação de auxílio deverão ser acessíveis, sigilosos e mantidos atualizados. A lei também prevê a realização permanente de campanhas educativas dentro dos estabelecimentos sobre o combate ao assédio e à violência contra a mulher.
O selo terá caráter exclusivamente simbólico e não dará direito a premiação financeira. As regras para inscrição, avaliação e concessão ainda serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, que também poderá estabelecer padrões para as medidas previstas na lei ou firmar convênios com órgãos públicos e entidades especializadas.
O governo estadual poderá divulgar, em sites, redes sociais e outros meios de comunicação, a relação dos estabelecimentos que receberem o selo.
A Lei nº 12.896 entrou em vigor na data de sua publicação.

