O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) instituiu a lista oficial de mamíferos ameaçados de extinção no estado. A Portaria nº 765/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) e relaciona 31 espécies silvestres, incluindo animais considerados regionalmente extintos.
A lista abrange mamíferos que ocorrem naturalmente no território potiguar, tanto em ambientes terrestres quanto em áreas aquáticas continentais e costeiras. Entre as espécies incluídas estão a onça-pintada, a anta, o queixada, a onça-parda, o macaco-prego-galego e a jaguatirica.
A norma estabelece cinco categorias de classificação: regionalmente extinta, provavelmente extinta, criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. Os critérios consideram fatores como tamanho e tendência das populações, condições dos habitats, fragmentação das áreas de ocorrência e ameaças provocadas por atividades humanas.
Na categoria de regionalmente extintas estão a onça-pintada, a anta e o queixada. O tatu-bola-da-caatinga foi classificado como provavelmente extinto no estado. Já a onça-parda e o morcego Xeronycteris vieirai aparecem como criticamente em perigo.
A portaria prevê proteção integral para as espécies incluídas na lista, com restrições à captura, ao transporte, ao armazenamento, à guarda, ao manejo e à comercialização. Atividades envolvendo esses animais poderão ser autorizadas pelo Idema para fins de pesquisa ou conservação. A norma também prevê exceção para exemplares reproduzidos em cativeiros devidamente licenciados.
A relação servirá como referência técnica nos processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo instituto. Quando houver ocorrência de espécies ameaçadas nas áreas de influência de empreendimentos, o órgão poderá exigir estudos específicos, monitoramento, medidas de mitigação e compensação ambiental, além de estabelecer condicionantes.

A portaria também prevê a possibilidade de negar o licenciamento ou revisar a viabilidade de localização de um empreendimento quando for constatada inviabilidade ambiental.
Entre as medidas recomendadas estão a proteção dos habitats, a redução dos fatores de ameaça, o incentivo à pesquisa e ao monitoramento das populações e a promoção de ações de educação ambiental. A lista deverá ser revisada a cada quatro anos ou antes, caso novos dados científicos justifiquem a atualização.

