A publicação da Lei Complementar nº 778/2025, sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte, trouxe mudanças na estrutura remuneratória de servidores públicos estaduais e pode resultar em aumento nos rendimentos de diferentes categorias do funcionalismo. A legislação estabelece revisão salarial, reajustes de vencimentos e alterações nos critérios de progressão funcional em carreiras da administração pública estadual.
As mudanças atingem servidores da administração direta e indireta do Estado, incluindo profissionais vinculados a órgãos como a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte, Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte, Fundação José Augusto e Gabinete Civil do Governo do Rio Grande do Norte, entre outros.
De acordo com a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, a nova legislação pode trazer reflexos financeiros relevantes para milhares de servidores estaduais, mas exige atenção quanto à aplicação correta das novas regras pela administração pública.
Segundo a especialista, a lei promove a recomposição salarial em diferentes carreiras do serviço público estadual e também reorganiza níveis de progressão funcional, o que pode gerar impactos na evolução profissional ao longo do tempo. “A Lei Complementar nº 778 representa um avanço ao promover a recomposição salarial em diversas carreiras do serviço público estadual. No entanto, é essencial que cada servidor verifique se foi corretamente enquadrado na nova estrutura remuneratória, pois erros administrativos podem ocorrer na aplicação da norma”, afirma.

A advogada destaca que a legislação prevê atualização de vencimentos e disciplina critérios de desenvolvimento funcional, o que pode resultar em reajustes diretos ou em mudanças na estrutura das carreiras.
Outro ponto ressaltado por Mylena é o enquadramento funcional realizado pelos órgãos públicos após a implementação da lei, etapa considerada fundamental para garantir que os valores sejam aplicados corretamente.
“É fundamental que o servidor analise se foi corretamente enquadrado na nova estrutura prevista pela legislação. Um erro administrativo pode resultar em perda financeira ao longo dos anos”, explica.
A especialista também chama atenção para os efeitos da nova legislação sobre aposentados e pensionistas, que podem ter direito aos reflexos financeiros previstos na norma.
“Muitos aposentados e pensionistas acabam sendo prejudicados porque os reajustes não são aplicados corretamente ou deixam de observar o que a lei determina. A própria legislação estabelece que os efeitos financeiros podem alcançar esses beneficiários, e isso precisa ser observado”, afirma.
Diante das mudanças, a recomendação é que servidores ativos, aposentados e pensionistas analisem detalhadamente sua situação funcional e remuneratória, especialmente em casos de alteração de vencimentos ou critérios de progressão.
Para a advogada, a aplicação correta da Lei Complementar nº 778/2025 dependerá da análise individual da situação funcional de cada servidor, uma vez que o enquadramento nas novas estruturas remuneratórias pode gerar diferenças nos vencimentos e reflexos na evolução das carreiras ao longo do tempo.

