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    Relator vota pela reprovação das contas de Carlos Eduardo no TCE

    20/10/2022, 08:30 Política
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    Conselheiro Tarcísio Costa pediu vistas do processo, para analisar as contas de 2014 e 2015 do ex-prefeito de Natal

    O conselheiro Gilberto Jales acompanhou o parecer técnico da auditoria realizada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e votou pela reprovação das contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT). A votação, porém, não foi conclusiva. O conselheiro Tarcísio Costa pediu vista no julgamento das contas da gestão durante os anos de 2014 e 2015, iniciado na manhã desta terça-feira (18). Com a suspensão da análise, o ex-gestor ganhará tempo para se defender e evitar a desaprovação das suas contas municipais pelo órgão, o que acarretaria sua inelegibilidade por oito anos.

    Derrotado nas urnas no último dia 2, quando disputou a única vaga para o Senado Federal neste pleito de 2022, Carlos Eduardo recebeu dois pareceres prévios pela desaprovação das contas referentes aos segundo e terceiro anos da sua primeira gestão à frente da Prefeitura da Capital. Ele estava presente à sessão desta terça.

    O relator dos pareceres, conselheiro Gilberto Jales, votou pela manutenção da desaprovação de contas de Carlos Eduardo, já a conselheira substituta Ana Paula de Oliveira não chegou a proferir seu voto, diante do pedido de vista do colega Tarcísio Costa. 

    Conforme informações do TCE-RN, o conselheiro pediu para analisar os documentos listados às contas do pedetista, sem data definida para que os processos sejam retomados para discussão. Houve ainda a sustentação oral da defesa, feita pelo advogado Armando Holanda, com o acréscimo de novas informações. Carlos Eduardo acompanhou a votação de forma presencial. 

    O TCE informou ainda que, quando o assunto voltar à pauta, os votos serão tomados novamente, com o conselheiro Tarcísio Costa elaborando voto divergente ou acompanhando os demais.

    Nos documentos, estão descritas irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre elas a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização do legislativo municipal e a apuração de déficit orçamentário, conforme o relatório referente ao ano de 2015; previsão superestimada das receitas orçamentárias que geraram insuficiência de arrecadação; apuração de déficit negativo e o não alcance da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Os pareceres possuem caráter opinativo e são enviados para deliberação da Câmara Municipal de Natal, a quem compete aprovar ou reprovar as contas do chefe do Executivo Municipal. 

    A votação das contas de Carlos Eduardo pelo TCE ganha um relevo diferenciado após a eleição. Isso porque o ex-prefeito foi derrotado para o Senado e deverá ser candidato no pleito de 2024 à prefeitura de Natal. Porém, caso o TCE desaprove as contas, ele precisará de 2/3 da Câmara para mudar o resultado da votação no TCE, o que é improvável que ocorra, devido ao seu comportamento agressivo com os vereadores. Nesse caso, sem votos para mudar a decisão do TCE, Carlos Eduardo ficaria inelegível por 08 anos, o que provocaria sua ausência na eleição para a prefeitura de Natal, em 2024. 

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