A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal (ARSBAN) publicou a Resolução nº 003/2025, que estabelece novas regras para a prestação do serviço de esgotamento sanitário na capital. A norma define critérios para a cobrança da tarifa de esgoto e esclarece as responsabilidades técnicas relacionadas à ligação dos imóveis à rede pública.
Entre os principais pontos da resolução está a determinação de que a tarifa de esgoto só pode ser cobrada quando houver conexão efetiva do imóvel à rede. Para isso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deve disponibilizar o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL), ou equipamento equivalente, além do ramal de esgoto conectado à rede geral. Caso essas estruturas não estejam disponíveis, a cobrança do serviço não é permitida.
A resolução também trata dos imóveis localizados em desnível em relação à via pública, situação que impede o escoamento do esgoto por gravidade. Quando o imóvel tiver sido construído antes da implantação da rede de esgotamento, a responsabilidade pela solução técnica — como estações elevatórias ou sistemas alternativos — será da Caern. Já nos casos em que a edificação ocorreu após a existência da rede, caberá ao proprietário providenciar os equipamentos necessários para o recalque do esgoto até a tubulação pública.
Outro ponto abordado diz respeito à cobrança por consumo elevado de água causado pela presença de ar na tubulação, geralmente associada a manutenções ou falhas operacionais. Nessas situações, a concessionária deverá revisar a fatura, recalculando o valor com base na média histórica de consumo do imóvel.
Para esclarecer dúvidas ou registrar denúncias sobre a prestação dos serviços de saneamento, a ARSBAN disponibiliza atendimento por meio da Ouvidoria, pelo telefone 0800 281 5613, e pelo aplicativo Natal Digital.

