É falsa a informação de que todo proprietário que aluga imóveis por temporada passará a pagar um novo imposto já a partir de 2026. De acordo com nota publicada pela Receita federal, as regras da reforma tributária, a equiparação do aluguel por temporada (contratos de até 90 dias) à atividade de hotelaria só se aplica a quem for contribuinte do novo sistema de tributação sobre consumo, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a pessoa física só será considerada contribuinte de IBS/CBS se atender simultaneamente a dois critérios: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil. Quem não se enquadra nessas condições continua sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Além disso, a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início dos ajustes no sistema tributário, a cobrança plena dos novos tributos será escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta a ideia de impacto financeiro imediato para todos os proprietários.
segundo a Receita, outro ponto que tem sido alvo de desinformação é a afirmação de que a mudança elevaria os aluguéis. Segundo as regras aprovadas, a carga tributária do setor tende a cair, especialmente no aluguel residencial tradicional. O texto estabelece isenção de tributação até o valor mensal de R$ 600 por imóvel e redução de 70% da alíquota acima desse limite, o que resulta em uma carga efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, o novo modelo substitui o PIS/Cofins pela CBS, com carga inferior à praticada atualmente.
No caso do aluguel por temporada equiparado à hospedagem, o benefício tributário é menor, mas a alíquota não chega aos percentuais mais elevados que vêm sendo divulgados. A legislação também permite a dedução de custos, como manutenção e reformas, e prevê mecanismos de devolução parcial de tributos (cashback) para inquilinos de baixa renda.
A norma que rege essas mudanças é a Lei Complementar nº 214/2025. Não há, como tem sido divulgado, uma “LC 227/2025” criando novo imposto sobre aluguéis. As alterações posteriores apenas ajustaram critérios para reduzir o enquadramento indevido de pequenos proprietários como contribuintes e trouxeram mais segurança jurídica, incluindo a atualização anual do limite de renda de R$ 240 mil pelo IPCA.
Especialistas apontam que, ao substituir tributos antigos por um sistema mais simples e com reduções específicas para aluguéis de menor valor, a reforma tende a corrigir distorções e não sustenta a tese de aumento generalizado dos preços de locação.

