Mais uma Câmara Municipal do Estado terá sua composição alterada após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de caso relativo à fraude de cota de gênero nas eleições de 2020, nesta semana. Desta vez, é a casa legislativa de Currais Novos, que receberá a vereadora Rayssa Aline (PT) para ficar no lugar antes ocupado pelo vereador Professor Marquinhos.
Durante julgamento do caso, o TSE decidiu declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município lançados pelo partido Democratas (DEM) em 2020, além da cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda. Para o relator, ministro Sérgio Banhos, Arituza Costa de Azevedo fraudou a cota de gênero, uma vez que não recebeu nenhum voto, não movimentou a conta de campanha e não fez atos de campanha. “Tudo isso demonstra fraude de cota de gênero”, afirmou.
A decisão foi tomada na análise de dois recursos que pediam o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo DEM em 2020. Ambos os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que reformou sentença para não reconhecer a fraude. O primeiro foi apresentado pelo diretório municipal do PT e o segundo, por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata não eleita.
Banhos afirmou que as justificativas apresentadas pelo DEM não se sustentam, pois a citada candidata poderia ter desistido da candidatura, e o partido poderia ter promovido a substituição da concorrente, afastando, assim, a ocorrência de fraude, o que não ocorreu.
ELEMENTOS QUE CONFIGURAM A FRAUDE
Segundo o ministro Sérgio Banhos, o TSE já esclareceu, em outras decisões, os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. “Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, enumerou.
A decisão também prevê a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DEM e a declaração de inelegibilidade de Arituza Costa de Azevedo, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário do pleito para o cargo de vereador. Foi definida ainda a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação.
COTA DE GÊNERO
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Larissa Rosado perdeu mandato em Mossoró: “surpresa”
A primeira Câmara Municipal do Estado a ter sua composição alterada após decisão, também unânime, do TSE foi a de Mossoró, nesta terça-feira (9), quando os ministros cassaram a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020 da cidade também por fraude na cota de gênero. Com isso, a única vereadora eleita pelo PSDB e atualmente filiada ao União Brasil, Larissa Rosado, perdeu seu mandato e quem assume em seu lugar é Marrom Lanches (Democracia Cristã).
Larissa afirmou ter sido pega de surpresa pela decisão do TSE e que a assessoria jurídica do mandato já está trabalhando para tentar reverter o quadro. “A Justiça Eleitoral já havia reconhecido inexistência de fraude às cotas por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE e no próprio TSE. Durante mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços. E seguiremos firmes nessa luta, pois a representatividade da mulher não pode ser reduzida”, disse.
O relator do caso, ministro Carlos Horbach, entendeu ter ocorrido fraude eleitoral por causa da inexistência de movimentação financeira de duas candidatas, outra que não votou nela mesma e a inexistência de atos de campanha. Assim, decretou a nulidade de todos os votos do PSDB e o recálculo do quociente partidário, além de ter tornado as candidatas Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva inelegíveis.

