Nesta quarta-feira (08), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A matéria, que recebeu 17 votos favoráveis e 8 contra, segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. A revisão da lei será feita dentro de dez anos.
Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas, estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas. A emenda apresentada por Moro, mas rejeitada pelo relator e pela maioria dos votantes, buscava abater dos 30% as vagas de pretos, pardos, indígenas e quilombolas obtidas por meio do sistema de concorrência geral, sob o argumento de que a regra prevista no substitutivo acabaria inflando a participação das etnias beneficiadas, ferindo o princípio da pluralidade. Na opinião do senador pelo Paraná, sempre que um cotista fosse aprovado com nota suficiente na disputa ampla, abriria uma oportunidade para outro no cômputo das cotas. Tanto Humberto quanto os senadores que votaram com o relator entenderam que a emenda destacada subvertia o próprio sentido do projeto e conseguiram sua derrubada.