A Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida é considerada uma conquista importante para as famílias que convivem com o transtorno, que não tem cura e, portanto, não há razão para exigência de laudo transitório. Em algumas situações, esses laudos precisavam ser renovados a cada seis meses, gerando desgaste para as famílias. A proposta ainda será enviada ao Senado.
A fisioterapeuta em neuropediatria Júlia Braz costuma atender crianças autistas no consultório e também é mãe de uma. Para ela, a validade indeterminada do laudo facilita o processo de acompanhamento e continuidade das terapias as quais os autistas fazem semanalmente. Os laudos de fonoaudiólogos e fisioterapeutas, por exemplo, atualmente têm validade de seis meses apenas.
“Isso diminui um pouco a nossa sobrecarga, que já é tanta, com coisas para resolver e prestar assistência. Ficar nessa briga com operadora de plano de saúde por marcação de consulta para renovar laudo a cada seis meses é desgastante”, opina. Um dos paradoxos da legislação atual é que o laudo do neuropediatra, médico que usualmente diagnostica o TEA, também tem validade temporária, mas a condição não tem cura e não muda com o passar do tempo.
“A pessoa não deixará de ser autista. O que pode mudar é o nível de suporte, porque às vezes a criança chega às terapias sem se comunicar, e com o trabalho feito vai se desenvolvendo. Mas o autismo sempre estará presente, então não tem lógica a renovação desse laudo. Em processos judiciais se pede um documento de até seis meses atrás. Com a validade indeterminada, ninguém passará mais por este transtorno”, opina.
A mãe atípica acredita que a aprovação de um projeto de lei como esse na Câmara dos Deputados mostra a expansão do debate sobre o assunto, que tem como consequência direta a conscientização das pessoas sobre o autismo – não só sobre as limitações que o transtorno impõe, mas também as potencialidades. “A gente sente um conforto no coração de saber que as pessoas estão tendo acesso a mais informação”, acrescenta.
A assistente social Cynthia Fernandes é mãe de Helena, que tem cinco anos e autismo nível de suporte 1 – ou seja, com pouco ou nenhum comprometimento funcional. O diagnóstico da criança foi feito pela Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência, órgão da rede pública de saúde da Paraíba, levou em torno de um ano para ser emitido, e exige que os pais a levem a cada cinco anos para reavaliação.
“O laudo é um processo em si demorado e cansativo, e se essa lei for aprovada, será algo muito positivo. Autismo não é algo reversível, o que muda são os níveis de suporte. Uma criança de nível de suporte dois, por exemplo, se conseguir evoluir com as terapias, pode ir para o nível um. Ela muda o nível, mas não deixa de ser autista”, explica.
Atualmente Helena faz cinco sessões de terapia, que incluem encontros com psicopedagoga, psicóloga, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional e psicomotricidade. Todas têm cobertura do plano de saúde. As aulas de musicalização e natação se complementam ao tratamento. “Felizmente trabalho só meio expediente e consigo acompanhá-la, mas penso nas mães e pais que trabalham o dia inteiro”, acrescenta Cynthia.
Projeto de lei
O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4402/16, do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC). Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Segundo a relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, afirmou Amália.
Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.

