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    Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

    O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito
    26/12/2022, 12:08 Cidades
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    Comércios de rua - Foto: Anderson Régis/ Diário do RN

    O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

    O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tiver se comprometido a fazê-la. 

    O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

    Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

    Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

    Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

    Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o
    Procon/RN para formalizar sua queixa. 

    É possível ir à sede do órgão na rua Ulisses Caldas, 181, na Cidade Alta, ou contatar pelo telefone  (84) 3232-9050, o horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 14h. Também é possível falar pelo  WhatsApp (84) 98870-3865 ou por e-mail no procon.natal@natal.rn.gov.br.

     Prazo de arrependimento 

    Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

    Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

    Com informações da Agência Brasil

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