A Prefeitura de Natal promulgou a nova lei nº 812/2025, que estabelece a criação de um Banco de Dados Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente. Esta iniciativa visa registrar os nomes de indivíduos condenados por crimes de pedofilia, com sentenças já transitadas em julgado.
O Banco de Dados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que será encarregada de sua criação, atualização e controle de acesso. O cadastro incluirá dados pessoais dos condenados, como idade, foto, endereço e uma descrição das circunstâncias do crime cometido.
O acesso às informações será restrito e controlado, permitindo que apenas autoridades como as polícias, o Ministério Público e o Poder Judiciário possam consultá-las.
A lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, com o objetivo de fortalecer a proteção das crianças e adolescentes no município.

