O Prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha (PSD), conhecido como Léo de Doquinha, responde a sete ações judiciais por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Em três delas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação de mandato, além de inelegibilidade por oito anos do chefe do Executivo municipal e do vice-prefeito, João Eudes Rodrigues da Silva (PT).
O promotor eleitoral Flávio de Souza Pontes Filho investigou, a partir de denúncia autuada em 10 de junho de 2024, a contratação de servidores temporários em ano eleitoral, baseado em sentença judicial transitada em julgado em 24 de novembro de 2023, proibindo o então prefeito, José Renato Teixeira de de Souza (PSDO), de celebrar novos contratos temporários, renovar contratos que vencerem e fazer processos seletivos sem comprovar necessidade. Além disso, ele deveria reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários.
O representante do MPE verificou que o aumento do número de contratados apontava para um percentual de 19,04%, quando comparado com dezembro de 2023. Atestou, ainda, que os vínculos temporários representavam um percentual de 67,14% do total de vínculos do município em maio de 2024. Além disso, comparado a maio de 2023, havia uma diferença de 37,36% no número de servidores temporários.
Nos autos, consta que em setembro de 2024, antecedendo o pleito eleitoral, o gasto mensal do município com pessoal era de R$ 3.275.298,00, sendo que mais da metade desse valor era para pagamento de servidores temporários e cargos comissionados. “Ademais, verificou-se que em janeiro de 2024, o município possuía servidores temporários, enquanto em setembro do mesmo ano possuía 791, um acréscimo de mais de 90% no número de contratos temporários”, informa nos autos, o promotor Flávio Pontes Filho.
O município alegou que a contratação temporária de servidores seguiu o rito legal e que a recente contração temporária coincide com abertura do ano letivo, o que exige incremento significativo de professores, além de atender situações excepcionais para continuidade de serviços essenciais sem sobrecarregar o quadro efetivo de servidores.
Para Flávio Pontes, “é inegável que a contratação temporária de cerca de 800 servidores em ano eleitoral, no município de cerca de 10 mil habitantes, ainda que fora do período proibido pela legislação, sem qualquer justificativa de excepcionalidade, evidencia o uso da máquina pública” em benefício dos prefeito e vice eleitos em 2024.
Na ação, Pontes argumentou que “tal conduta apresenta gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito, afetando sua normalidade e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes, configurando, assim, abuso de poder político”. Disse ainda que a gravidade da conduta “é reforçada quando se compara o gasto com pessoal, de acordo com o 2º quadrimestre de 2024, em relação aos demais municípios da Comarca de Touros, pois São Miguel do Gostoso, com uma população de 10.362 habitantes, gastava R$ 43,13 milhões com a folha de pessoal, enquanto Rio do Fogo, com 10.905 habitantes tinha uma folha de R$ 34,959 milhões e Touros, com população três vezes maior – 33.035 habitantes, gastava R$ 56,4 milhões com pessoal.
Contratação de bandas
Em outra ação de investigação judicial eleitoral, o promotor Flávio Pontes Filho pede a cassação e inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira e João Eudes Rodrigues, pelo uso “eleitoreiro” da contratação de bandas pelo ex-prefeito José Renato Teixeira no período que antecedeu as eleições de 2024, incluindo os festejos de São Miguel Arcanjo, padroeiro do Município.
A defesa do então prefeito José Renato Teixeira confirmou a realização da festa, destacando que “a realização no dia 29 de setembro não guarda relação alguma com os eventos cancelados anteriormente. Trata-se de uma festividade religiosa em homenagem a São Miguel Arcanjo, padroeiro do município, cuja devoção é amplamente respeitada e celebrada pela população local”.
O Município alegou, ainda, que “o cancelamento das festividades geraria um ônus financeiro significativo, pois os contratos firmados para a realização da festa envolvem fornecedores, artistas, serviços de infraestrutura, entre outros, cujo rompimento resultaria em pesadas multas e penalidades. Portanto, o pedido demonstra desconhecimento da realidade administrativa e legal”.
*Com informações da Tribuna do Norte