“Todos os pagamentos realizados cumprem rigoroso regime de controle interno, transparência e legalidade, buscando garantir a probidade constante dos atos e ações da administração pública”. A declaração é do prefeito do município de Senador Georgino Avelino, Antônio Marcos Freire (MDB), que justificou o fato de ter recebido em janeiro passado um salário no valor de quase R$ 32,5 mil, conforme reportagem do Diário do RN desta terça-feira (14).
Antônio Marcos explicou que seu salário bruto é de R$ 13,9 mil e que, no referido contracheque – constante no portal da transparência do município -, constaram ainda o pagamento de adicional de férias e 13º salários, o que fez com que o valor ultrapassasse, por exemplo, o vencimento pago à governadora do Estado, Fátima Bezerra (cerca de R$ 22 mil) e aos juízes de primeira (salário de R$ 30,4 mil) e segunda entrância (R$ 32 mil) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
“O que há no Portal de Transparência do mês de janeiro é o pagamento indenizatório de direitos previsto na Lei Municipal 226, que ‘Dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salários dos Agentes Políticos Municipais e dá outras providências’. O pagamento dos referidos direitos trabalhistas encontra esteio em normativa federal e entendimento pacífico no STF, permitindo, portanto, o pagamento dos referidos indenizatórios aos agentes políticos em exercício”, informou o prefeito.
Segundo o especialista em Direito Público e Direito Administrativo, Vladimir França, o prefeito, como agente público, também pode receber direitos sociais e que o teto remuneratório do chefe do executivo é o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, R$ 39,3 mil. “Eventualmente, o subsídio pode ser maior do que o pago a um governador ou um desembargador, por exemplo”, explicou ele, que é presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RN).
O chefe do executivo municipal afirmou ainda que se baseia nos fundamentos legais previstos no princípio da transparência pública e que, por isso, divulga as ações e serviços desenvolvidos pela Prefeitura de Senador Georgino Avelino em seu perfil pessoal em uma rede social. “O trabalho realizado nas redes sociais para divulgação das ações e atos públicos também encontra-se em fundamentos legais previstos na Lei de Acesso à informação”, completou Antônio Marcos Freire.