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    TCE

    Prefeita responderá por improbidade por contratações temporárias

    A prefeita Marina Marinho (PT) também deverá ser investigada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por improbidade administrativa.
    14/11/2023, 09:15 Política
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    Marina Marinho teria feito contratações excessivas e por longo tempo. Foto: Reprodução

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) opinou pela irregularidade das admissões de pessoal feitas mediante contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Jandaíra, em 2019. A recomendação segue o relatório da auditoria feita pelo órgão, que constatou uma quantidade excessiva e a duração dos contratos temporários que justificam a nulidade das contratações. A prefeita Marina Marinho (PT) também deverá ser investigada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por improbidade administrativa.

    O relator, conselheiro-substituto Marcos Antônio de Moraes, e os demais membros do TCE, opinaram por multar a gestora em 30% do valor da multa máxima vigente, equivalente a quantia de R$ 5,6 mil e a fixação do prazo de um ano, a contar de 1º de julho de 2023, para a substituição dos contratados temporários por servidores efetivos admitidos conforme a Constituição Federal, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada contrato irregular mantido após o fim do tempo determinado.

    Também foi fixado prazo de 60 dias para o município apresentar plano para acabar com as irregularidades e um cronograma de execução limitado ao prazo final de 12 meses para eliminar as irregularidades e o município está proibido de contratar novos temporários até acabar com a irregularidade, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada contratação realizada após a decisão.

    O relator pediu ainda para que os autos fossem enviados ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para apuração dos possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Segundo ele, as irregularidades encontradas na Prefeitura de Jandaíra, referente aos contratos temporários irregulares, constituem uma “afronta à regra constitucional que prevê a realização concurso púbico como requisito para admissões de pessoal”.

    “Conforme folha de pagamento de abril de 2019, o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Jandaíra era composto por 707 agentes públicos, sendo 266 contratados temporariamente, atingindo um percentual de 38%, bem como que haveria servidores contratados temporariamente por prazo que, em razão de reiterações das contratações, superam 12 meses”, explicou o relator.

    Acionada, a prefeita chegou a apresentar defesa, mas o TCE se manifestou pela ausência de comprovação da legalidade das contratações temporárias e sugeriu o encerramento de todos os contratos que não preenchem os requisitos de validade adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e apresente cronograma de preenchimento dos cargos efetivos para atendimento das necessidades permanentes do município.

    Já o representante do MP opinou pela irregularidade da matéria e multa prevista na Lei Complementar nº 464/2012 e pela fixação de prazo para que a prefeita apresente “estudo de impacto-financeiro do concurso realizado; exoneração de todos os cargos temporários cuja correspondência legal e o cumprimento dos requisitos próprios ao instituto não for devidamente comprovada e exoneração dos cargos comissionados que não dizem respeito às funções de chefia, assessoria e direção.

    ENTENDIMENTO E VOTO DO RELATOR

    O relator do processo nº 004.358/2019-TCE, conselheiro-substituto Marcos Antônio de Moraes, vê como ponto principal da ação a “ilegalidade das numerosas e duradouras contratações temporárias comandadas pelo Poder Executivo em Jandaíra no exercício 2019, com vigências que ultrapassam exercícios financeiros e desconhecidas justificativas da motivação excepcional e do interesse público atendido”.

    Para ele, “é inquestionável que a regra básica para a admissão de pessoal pela Administração Pública é a seleção de profissionais através de concurso público, conforme a Constituição Federal. Como exceção à regra, o mesmo dispositivo prevê a possibilidade de contratações por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos previstos na legislação infraconstitucional”.

    Marcos Antônio disse que o TCE identificou a contratação temporária pela Prefeitura para atender a serviços específicos e essenciais, o que não caracteriza nenhuma excepcionalidade e urgência. “A inicial da representação revelou a existência de 266 contratos temporários, ou seja, um percentual de 38% do quadro funcional do órgão de origem composto por agentes públicos que deveriam ser contratados apenas em situações de excepcionalidade”.

    E continuou: “Além da quantidade, destaco a diversidade de profissionais contratados para o atendimento das necessidades excepcionais do município. Na folha de pagamento de abril/2019, constam cargos distintos, em diferentes áreas de atuação e níveis de formação. A prática irregular continuou a ser adotada nos exercícios seguintes. Em agosto de 2020, dos 1.040 servidores públicos do município, 630 encontram-se em regime de trabalho temporário, o que passou a corresponder a 61% do total de agente públicos do município. É flagrante a violação às regras constitucionais aplicáveis ao caso”, lamentou.

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