Começou na segunda-feira (5) o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais referentes ao primeiro turno das Eleições 2026. O envio deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE até 3 de novembro.
A obrigação vale para todas as candidaturas, independentemente de terem sido eleitas ou não, além dos diretórios partidários nacionais, estaduais, distritais, municipais e zonais.
Entre os documentos obrigatórios estão os extratos definitivos de todas as contas bancárias utilizadas durante a campanha, inclusive as destinadas à movimentação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do Fundo Partidário (FP) e de outros recursos.
Os extratos devem abranger todo o período da campanha e demonstrar a movimentação financeira ou a inexistência dela. A Justiça Eleitoral não aceita extratos parciais, documentos sem validade bancária, imagens de tela ou arquivos que não comprovem integralmente as operações realizadas.
Os documentos precisam ser enviados em formato PDF com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), permitindo pesquisa no texto. Cada arquivo pode ter, no máximo, 10 megabytes.
Campanhas devem comprovar despesas
Além das movimentações financeiras, as campanhas precisam apresentar documentos que comprovem os gastos declarados.
Entre os principais documentos exigidos estão notas fiscais, contratos, termos aditivos, recibos — quando permitidos pela legislação —, comprovantes bancários dos pagamentos, relatórios de execução dos serviços, comprovantes de entrega de produtos e documentos trabalhistas, previdenciários ou fiscais, quando aplicáveis.
Segundo a Justiça Eleitoral, apenas a nota fiscal ou o contrato pode não ser suficiente para comprovar a despesa, caso não demonstre a efetiva prestação do serviço ou a entrega do produto. Por isso, a orientação é vincular toda a documentação à respectiva despesa no sistema Conta+JE.
Advogado é obrigatório
A prestação de contas também exige a constituição de advogado.
Além de cadastrar o representante jurídico no Conta+JE, a campanha ou o partido deve verificar se a procuração foi anexada ao processo judicial eletrônico (PJe).
Caso o documento já tenha sido apresentado durante a prestação parcial de contas, não será necessária uma nova juntada. Se ainda não tiver sido anexado, a procuração deverá ser incluída no processo após a geração do número da ação judicial.
Partidos sem movimentação também devem prestar contas
A obrigação alcança todos os diretórios partidários regularmente registrados durante o período eleitoral, mesmo aqueles que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas.
Nesses casos, a prestação de contas deve ser entregue sem movimentação financeira, acompanhada dos extratos bancários ou de declaração da instituição financeira comprovando a inexistência de operações.
Quem disputa o segundo turno também entrega contas do primeiro
Os candidatos que seguem na disputa do segundo turno também precisam apresentar, até 3 de novembro, a prestação de contas referente ao primeiro turno.
A mesma regra vale para os diretórios partidários vinculados a essas candidaturas, inclusive aqueles integrantes de coligações ou federações e os que realizaram doações ou despesas em benefício dos candidatos.
Essa entrega não substitui a prestação final de contas da campanha. As candidaturas que disputarem o segundo turno deverão apresentar uma nova prestação, contemplando toda a movimentação dos dois turnos, até 14 de novembro de 2026.

