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    Prazo para pagamento à vista do ISS com desconto para autônomo se encerra nesta segunda (11)

    De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação - Semut, os documentos fiscais (DAMs) a serem pagos devem ser retirados no Portal da Prefeitura de Natal, na aba da secretaria no banner Carnês 2024
    11/03/2024, 17:39 Cidades
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    Foto: Marcelo Casal JR

    O prazo para pagamento à vista, com desconto de 5%, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, do Município de Natal, para o Profissional Autônomo, se encerra nesta segunda-feira (11). Para quem pretende pagar parcelado, em até quatro vezes, a primeira parcela também deve ser paga nesta segunda. O mesmo prazo se aplica ao pagamento da Taxa de Localização.

    De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação – Semut, os documentos fiscais (DAMs) a serem pagos devem ser retirados no Portal da Prefeitura de Natal, na aba da secretaria no banner Carnês 2024. Os prazos foram determinados em portaria nº Nº 090/2023-GS/SEMUT, publicada em 29 dezembro de 2023, no Diário Oficial do Município.

    “Como sempre fazemos, não emitimos carnês para pagamentos da Taxa nem do ISS. É muito simples de buscar os documentos para pagamento no nosso site. Além disso, quem é correntista do Banco do Brasil tem a facilidade de pagar via PIX”, comentou o secretário de tributação, Ludenilson Lopes.

    O pagamento para correntistas do BB tem um sistema simples: 1 – abra o aplicativo BB; 2 – clique na opção PIX; 3 – clique no Menu (3 pontinhos lá em cima), à direita; 4 – clique em COBRANÇAS RECEBIDAS; 5 – ali estão os tributos a pagar. Então é só clicar no que você tem que pagar.

    A portaria que determinou os prazos para quitação de ISS e Taxa de Localização determina que os que pretendem pagar o ISS parceladamente tem os seguintes prazos: Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/03/2024; 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/03/2024; 2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2024; 3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2024; 4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2024.

    A mesma portaria aponta que – os contribuintes do ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 197, de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.700,37 (Um mil, setecentos reais e trinta e sete centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 843,38 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.

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