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    Prazo eleitoral: Pré-candidatos não podem participar de inaugurações

    Calendário determina principais vedações e obrigações para candidatos, partidos e eleitores relativas às eleições
    02/07/2024, 04:58 Política
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    Correndo desde o ano passado, o calendário eleitoral apresenta vedações mais severas para os candidatos a partir de agosto até outubro - Foto: Reprodução

    A pouco mais de três meses para a eleição, os prazos para pretensos candidatos, partidos políticos, emissoras de rádio e TV e eleitores começam a se afunilar. As eleições com data marcada para 6 de outubro acontecem nos municípios de todo o Brasil. O segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

    Desde o dia 30 de junho, estão proibidas as transmissões de programa apresentado ou comentado por pré-candidato pelas emissoras de rádio e TV.

    A partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

    Já no dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município. “Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais”, diz o órgão.

    Também é em julho que são tomadas as decisões oficiais, por parte das agremiações, sobre candidaturas. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, que, por sua vez, analisará os pedidos de registro ao longo da campanha. A propaganda eleitoral poderá ir às ruas a partir daí. É o dia 16 de agosto que marca o início da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

    O dia 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

    Antes disso, a partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: “transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção”.

    A propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

    Setembro e outubro
    Em setembro começam a correr os prazos para a prestação de contas eleitorais. Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas. A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

    Já a partir de 21 de setembro, ou 15 dias antes do 1º turno, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

    Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, ou cinco dias antes do 1º turno, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

    De 5 a 7 de outubro, um dia antes e até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Para as cidades que possuem 2º turno, a mesma proibição valerá de 26 a 28 de outubro.

    Novembro
    A prestação de contas referentes ao 1º turno deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 5 de novembro. O dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.

    Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

    Eleitores
    A justificativa para quem não votou no 1º turno deve ser feita até 5 de dezembro de 2024. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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