ANISTIA
Quatro deputados do RN assinaram a urgência ao projeto de anistia para gerar impunidade aos golpistas contra a democracia e quatro não assinaram. Girão e Gonçalves, do PL; e Carla Dickson e Benes, do União Brasil, apoiam os golpistas e defendem a impunidade.
SEM ANISTIA
Mineiro e Natália, do PT; João Maia, do PP e Robinson Faria, sem partido, não assinaram a urgência da PEC da impunidade.
PROJETO
O projeto da anistia é um acinte não somente à democracia. Mas subestimam também a inteligência, quando focam em anistiar os presos do 8 de janeiro e o projeto é bem mais abrangente e atinge outros golpistas graúdos.
DETALHAMENTO
O Art. 1° do Projeto de Lei N° 2.858 estabelece anistia a “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023e o dia de entrada em vigor desta Lei”.
TRADUÇÃO
Significa dizer que a anistia atinge não somente quem foi aos atos golpistas. Quem ficou em casa, mas deu dinheiro e apoiou de alguma forma, também será anistiado.
PARÁGRAFOS
O parágrafo primeiro da lei afirma que “compreende os crimes com motivação política e/ou eleitoral, ou a estes conexos”.
TRADUÇÃO
Os crimes conexos que também seriam anistiados pela lei são os demais crimes cometidos durante a execução dos anteriores, com “motivação política e/ou eleitoral”.
RESTRIÇÃO
O parágrafo segundo aponta: “A anistia de que trata esta Lei abrange quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
TRADUÇÃO
Ficam impunes todos aqueles que cometeram crimes cujas penas limitam ações nas redes sociais. Esse parágrafo serve para tornar impune quem atentou, com mentiras, para desestabilizar as instituições. E vai mais adiante quando libera geral. Ou seja: apaga qualquer punição, seja liminar ou sentença que ocorreu ou que vá acontecer.
PASSADO
O parágrafo terceiro é o que interessa diretamente a Bolsonaro e a turma que tramou o golpe: “Fica também concedida anistia a todos que participaram de eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 08 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.
TRADUÇÃO
A anistia que busca impunidade fala em ‘eventos anteriores’ ao 8 de janeiro, mas tenham alguma ligação com eles. Ou seja: Como a denúncia do MPF faz uma cronologia dos fatos quem envolvem Bolsonaro durante seu mandato e cita o 8 de janeiro, ele seria ‘beneficiado’ pelos ‘eventos anteriores’.
ELEIÇÃO
O Art. 8º define: “Ficam assegurados os direitos políticos, e, ainda, a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais, para as pessoas que se beneficiem da presente lei”.
TRADUÇÃO
Esse artigo é a revogação da inelegibilidade de Bolsonaro, que foi condenado à perda dos direitos políticos pelo TSE. Com a ‘extinção’ dos efeitos, ele ficaria livre para disputar eleições.