Os planos de governo de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) apresentam caminhos distintos para o mercado de trabalho nos próximos quatro anos. De um lado, o programa petista propõe reduzir a jornada, reforçar mecanismos de proteção e ampliar a atuação sindical. Do outro, Flávio defende diminuir custos associados à contratação, flexibilizar jornadas e dar maior peso aos acordos entre trabalhadores e empresas.
As diferenças ficam evidentes em um dos assuntos que ganhou espaço na campanha: a escala 6×1. O plano de Lula assume explicitamente o compromisso de atuar pela extinção desse modelo e pela redução da jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial. O tema integra o capítulo dedicado à valorização do trabalho no programa petista.
A proposta representa uma mudança relevante para trabalhadores submetidos a seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso. Ao estabelecer que a redução ocorreria sem diminuição dos salários, o programa coloca sobre as empresas a necessidade de reorganizar jornadas mantendo a remuneração dos empregados.
O documento, entretanto, não transforma a promessa em uma mudança que dependa exclusivamente do presidente. A alteração da jornada depende do processo legislativo e, portanto, da formação de maioria política no Congresso. O próprio programa reconhece essa dimensão ao afirmar que manterá sua atuação no Senado para assegurar a mudança.
Além da jornada, Lula promete rever dispositivos da legislação que, segundo o programa, favorecem a precarização. Entre os pontos estão o combate à chamada “pejotização espúria”, o fortalecimento da fiscalização trabalhista e a revisão de mecanismos considerados regressivos pelo PT.
O governo também pretende estabelecer regras para trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais. O plano menciona vínculo de trabalho, remuneração, condições laborais, direitos trabalhistas e previdenciários e transparência dos algoritmos utilizados pelas plataformas.
Há ainda compromissos com a política de valorização real do salário mínimo, igualdade salarial entre homens e mulheres, combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão, inclusão de pessoas com deficiência e fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Mais sindicatos e negociação coletiva
Outro aspecto importante do projeto de Lula é a recuperação do peso da organização coletiva dos trabalhadores. O programa defende fortalecer a negociação coletiva e atualizar as formas de representação sindical, além de implementar mecanismos de negociação coletiva no serviço público.
Essa escolha coloca o plano praticamente na direção oposta ao de Flávio Bolsonaro quando o assunto é representação sindical.
Também há uma questão que o programa petista deixa em aberto. Embora apresente uma agenda ampla de ampliação da proteção ao trabalhador, nem todas as propostas vêm acompanhadas de estimativas detalhadas sobre seus efeitos econômicos ou sobre como empresas de diferentes portes absorveriam as mudanças. No caso da redução da jornada sem redução salarial, por exemplo, o documento estabelece o objetivo político, mas não apresenta no capítulo trabalhista uma modelagem detalhada dos impactos sobre custos, produtividade e emprego.
Flávio não promete acabar com a 6×1
O plano de Flávio Bolsonaro segue outra direção. A escala 6×1 não aparece entre os compromissos de extinção apresentados pelo candidato. No lugar de uma redução geral da jornada, o documento propõe maior flexibilidade nas relações trabalhistas.
O tema aparece no eixo “Brasil que prospera”, que reúne as propostas “Trabalho que compensa”, “O trabalhador em primeiro lugar, não o sindicato” e “Negócio próprio”.
Uma das principais promessas é reduzir gradualmente o custo associado ao emprego formal. O programa argumenta que despesas relacionadas à contratação dificultam a abertura de vagas e estimulam a informalidade. Flávio promete diminuir esse custo “sem retirar direitos”.
É justamente aí que surge uma das principais perguntas deixadas pelo documento: o plano não especifica, nesse trecho, quais componentes do custo trabalhista seriam reduzidos nem detalha como essa diminuição ocorreria sem afetar direitos ou receitas destinadas à proteção social.
Contratos mais baratos para determinados trabalhadores
Flávio também pretende criar modalidades destinadas a grupos com maior dificuldade de conseguir emprego.
Para jovens de 18 a 24 anos em busca do primeiro emprego, o programa prevê um contrato com menor custo na folha. Pessoas com 50 anos ou mais que estejam desempregadas há pelo menos 12 meses também teriam um modelo de contratação considerado mais atrativo para as empresas.
A justificativa é facilitar a entrada ou o retorno desses grupos ao mercado formal. Novamente, porém, o documento apresenta a direção da política sem detalhar todos os encargos que seriam modificados para tornar esses contratos mais baratos.
“Negociado sobre o legislado”
Uma das propostas mais significativas do programa de Flávio está na defesa do “negociado sobre o legislado”. A expressão aparece entre os próprios temas trabalhistas destacados no plano.
O programa defende que trabalhador e empresa tenham maior liberdade para definir condições de trabalho dentro dos limites legais, em vez da aplicação de uma mesma regra a todas as relações profissionais. Também propõe jornadas flexíveis e a criação de um banco nacional de vagas conectado aos setores de recursos humanos das empresas.
Para o candidato, esse modelo representa maior liberdade e pode estimular contratações. Mas a proposta também produz uma diferença fundamental em relação ao projeto de Lula: enquanto o petista aposta mais em regras gerais e negociação coletiva, Flávio pretende ampliar o espaço da negociação das condições de trabalho entre empregado e empresa.
Sindicatos entram diretamente no discurso do plano
A divergência fica ainda mais explícita no título escolhido pelo programa de Flávio para uma de suas seções: “O trabalhador em primeiro lugar, não o sindicato”.
O documento critica o que chama de “República Sindical”, questiona a unicidade sindical e apresenta uma visão negativa das tentativas de recuperação da influência das entidades depois da reforma trabalhista de 2017.

