O novo piso salarial nacional do magistério está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e deve ser aplicado obrigatoriamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. O valor mínimo para professores da educação básica com jornada de 40 horas semanais passou a ser de R$ 5.130,63, conforme atualização anual prevista na Lei do Piso do Magistério.
Criado para garantir remuneração mínima nacional aos profissionais da educação pública, o piso tem natureza vinculante. Isso significa que nenhum ente federativo pode fixar vencimento básico abaixo do valor estabelecido pelo governo federal, mesmo diante de dificuldades orçamentárias.
De acordo com a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o reajuste produz efeitos financeiros desde o primeiro dia do ano, ainda que a atualização na folha de pagamento ocorra posteriormente.
“O piso tem aplicação imediata. Se o estado ou município só implantar o novo valor em fevereiro, março ou abril, por exemplo, continua obrigado a pagar as diferenças retroativas a janeiro. O servidor não pode absorver esse atraso”, afirma.

Segundo ela, o pagamento abaixo do mínimo legal pode gerar passivo administrativo e judicial para o gestor público. “Quando o vencimento básico fica inferior ao piso nacional, há violação direta da lei federal. O professor pode requerer a regularização administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça para receber os valores atrasados, com correção monetária.”
A legislação determina que o piso seja aplicado ao vencimento inicial da carreira, servindo como base para toda a estrutura remuneratória. Planos de cargos, gratificações ou complementações não podem ser utilizados para compensar ou mascarar o cumprimento da regra.
Na prática, a atualização impacta milhões de docentes das redes públicas municipais e estaduais, especialmente em cidades de pequeno e médio porte, onde historicamente o salário-base tende a ficar abaixo do mínimo nacional. Especialistas apontam que o reajuste anual também atua como instrumento de valorização profissional e de redução das desigualdades regionais na educação.
Para a advogada, é fundamental que os profissionais verifiquem a adequação do contracheque. “Professor da rede pública precisa conferir se o vencimento base respeita o piso nacional. Caso contrário, é possível exigir a adequação e o pagamento das diferenças. Trata-se de um direito garantido por lei”, destaca.

