Já está nas mãos da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, o relatório que analisa as condições de tráfego na região onde foi instalado um canteiro de obras do Dnit, na Ponte de Igapó, para avaliar a possibilidade de transferência com base em uma ação protocolada pela Prefeitura de Natal.
O documento é assinado por Vinicius Leite Silveira, especializado em perícias de engenharia, relatando que esteve no local no dia 04 de abril de 2024, às 7h30, para verificação de visão externa do estado atual da obra somente no tabuleiro e para verificação do trânsito no local em horário de “pico”.
O engenheiro detalha aspectos relacionados ao fluxo de trânsito e questões específicas da instalação do canteiro de obras e suas interferências na obra e na região. “A obra em questão, segundo o DNIT, foi toda planejada e aprovada com o canteiro de obras sobre a ponte onde são realizados os serviços, sendo de início na ponte nova e depois remanejado para ponte antiga. A Prefeitura do Natal alega ter desconhecimento inicial quanto à questão do local do canteiro e que esta instalação proporcionou bloqueio de uma das pontes que prejudica o fluxo de veículos no sentido do município de São Gonçalo do Amarante para o município de Natal. Foi apresentado pela Prefeitura do Natal local para instalação de um canteiro, mas em área de preservação ambiental é inserida dentro do município de São Gonçalo do Amarante, fato que envolve esta outra prefeitura que entendi não constar presente nesta ação judicial”
O perito chega a mencionar que “as ponderações da Prefeitura do Natal são boas, visto que liberando uma das pistas se resolveria facilmente o fluxo de veículos no trecho das proximidades da obra e nas pontes antiga e nova, no entanto existem diversas interferências decorrentes deste remanejamento do canteiro da obra”
Ao listar quais seriam essas interferências, o perito alerta que os itens mencionados “seriam referentes a estudos de viabilidade de remanejamento do canteiro, sendo melhor este estudo ser realizado pelo DNIT e que em função do custo poderá ser submetido ao TCU, visto que provavelmente ultrapassará o valor licitado. Outro impacto, inevitavelmente será no cronograma da obra, pois quando se coloca o canteiro fora do local da obra por alguma necessidade específica, se altera toda a infraestrutura, onde operários, máquinas e veículos terão de se deslocar com dificuldades maiores e em maior trajeto, impactando no tipo de maquinários a serem utilizados, na dificuldade maior de transporte e no tempo para execução dos serviços, ampliando assim o tempo de obra”.
Por fim, a perícia conclui que “as modificações no planejamento da obra impactam no cronograma e no custo da obra necessitando de antes de se realizar qualquer ação, se realize conjuntamente os estudos necessários para estas readequações. (…) Considero que inicialmente, em primeiro momento e antes de qualquer ação, o DNIT por ter pleno conhecimento de todo planejamento da obra e as condições orçamentárias, possa realizar este estudo de readequação”.
O perito alerta ainda para a necessidade de novas análises, “pois o estudo dos trajetos foi primário e sem a técnica adequada, realizado em apenas 01 dia e nestas condições, deste dia, foram estes os resultados”.