O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu uma nota técnica emitida alertando o governo do Estado e os municípios do Rio Grande do Norte sobre pendências na remessa das informações contábeis, orçamentárias e fiscais relativas à aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em avaliação realizada pela Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal, no último dia 9 de maio, foi constatado que pelo menos 18 entes ainda enfrentam dificuldades para regularizar o envio dos dados.
Os dados referentes a 2024 devem ser enviados até o dia 31 de agosto de 2025 para que Estado e municípios se habilitem a receber a complementação financeira – o chamado Valor Anual Total por Aluno (VAAT). Em função da exigência do FNDE, tanto os gestores estaduais quanto os municipais são responsáveis por transmitir as informações aos sistemas do governo federal.
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O alerta enfatiza que a omissão ou o atraso na transmissão dessas informações pode representar um risco não apenas para o acesso aos recursos essenciais à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, mas também para o cumprimento do direito fundamental à educação.
A nota destaca que a habilitação é uma condição indispensável para o recebimento da complementação-VAAT, mas apenas as redes municipais e estaduais de educação que apresentarem valores anuais totais por aluno abaixo do mínimo nacional definido terão direito à complementação da União.
O Tribunal de Contas orientou que os gestores adotassem medidas corretivas, como a designação de equipe técnica especializada para monitorar o processo de habilitação junto ao FNDE, e acompanhassem continuamente a situação por meio da lista de pendências disponibilizada no portal oficial do FNDE, garantindo a regularização da situação dentro dos prazos e o acesso aos recursos previstos para o exercício de 2026.
O comunicado, que também reforça a importância da adoção de boas práticas na gestão pública e na efetivação das políticas educacionais, lembra que os atos de gestão serão passíveis de fiscalização pelo TCE, e os responsáveis poderão estar sujeitos às sanções previstas na legislação.