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    Parecer do procurador não ameaça mandatos de Girão e Sgtº Gonçalves

    Para Wlademir Capistrano, como não houve distribuição de “sobras das sobras”, não haverá alteração na bancada do RN
    08/02/2023, 10:20 Política
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    Wlademir Capistrado: “As vagas de sobras foram distribuídas entre os candidatos”

    Os pareceres do procurador-geral da República, Augusto Aras, que acatou parcialmente as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movidas pelos partidos Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade não ameaçam os mandatos dos deputados federais General Girão e Sargento Gonçalves, ambos do PL, conforme a hipótese levantada nesta terça-feira (7). O especialista em Direito Eleitoral, Wlademir Capistrano, explicou que os pareceres se referem apenas às “sobras das sobras” e, no Estado, os deputados foram eleitos com mais de 20% do quociente eleitoral.

    “A ‘sobras das sobras’ ocorre quando ainda há vagas a distribuir e nenhum candidato obteve votos em número igual ou superior a 20% do quociente eleitoral. No caso específico do Rio Grande do Norte, não houve distribuição de vagas nessa fase, pois todas as vagas de sobras foram distribuídas entre candidatos que superaram os 20% do quociente eleitoral, que é a segunda fase de distribuição de vagas”, falou.

    Wlademir, que já foi juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN), esclareceu também que, “basta ver que o menos votado dentre os eleitos, o Sargento Gonçalves, teve mais de 56 mil votos. Ou seja, mesmo que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), nessas ADIs, acompanhe os pareceres do procurador-geral e não haja modulação de efeitos, ainda assim a composição da bancada federal do Estado não será afetada”.

    Girão: “O parecer não é capaz de modificar a atual bancada de deputados federais”

    Ele explanou ainda que a discussão, nesse caso das “sobras das sobras”, é se, nesta terceira rodada de distribuição – em que podem ser eleitos candidatos que não tiveram votos em número iguais ou superiores a 20% do quociente eleitoral – podem participar todos os partidos concorrentes ou somente aqueles partidos que atingiram 80% do quociente. “A posição do procurador-geral nos pareceres é que poderia participar todos os partidos”, disse Wlademir.

    “Não acreditamos em eventual alteração de parâmetros após a eleição finalizada, ou seja, com efeitos retroativos para modificar as bancadas eleitas”

    General Girão
    Deputado federal/PL

    Conforme as ADIs, os partidos pedem a eliminação da regra 80/20, que só permite a concorrência das sobras dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral de siglas que tenham atingindo 80% do quociente eleitoral e tenham candidatos cuja votação tenha sido equivalente a 20% do quociente. Este é a divisão de votos válidos e a quantidade de vagas em disputa, conforme escreveu o jornalista Bruno Barreto, do Blog do Barreto.

    Se o STF acatar integralmente os pareceres de Augusto Aras, a regra 80/20 sai de cena e todos os partidos passam a disputar as sobras. Nesse caso, os deputados Girão e Gonçalves realmente perderiam suas vagas, abrindo caminho para que o ex-senador Garibaldi Alves (MDB) – que recebeu mais de 92,7 mil votos – e o ex-deputado estadual Kelps Lima (SDD) – que teve mais de 79 mil votos -, assumissem as duas vagas.

    No Estado, todas as oito vagas foram preenchidas sem precisar acionar a terceira rodada. Se prevalecer a tese de Aras, Girão e Gonçalves permanecem deputados. Com isso, apenas sete cadeiras mudariam no Congresso Nacional.

    GIRÃO SE PRONUNCIA
    Procurado pela reportagem do Diário do RN nesta terça-feira (7), sobre o tema, o deputado federal General Girão disse que os advogados do PL já estão acompanhando de perto o desenrolar das discussões no âmbito do STF.

    E que, “considerando que a regra eleitoral para o pleito 2022 foi estabelecida a tempo e modo, não acreditamos em eventual alteração de parâmetros após a eleição finalizada, ou seja, com efeitos retroativos para modificar as bancadas regularmente eleitas”, disse.

    Girão afirmou ainda que seu mandato se põe à disposição para discutir futuros aperfeiçoamentos na legislação eleitoral em vigor. “Todavia, se nega a cogitar alterações que prejudiquem a fruição do mandato em curso de qualquer parlamentar regularmente eleito. Segundo nossas análises, o parecer não é capaz de modificar a atual bancada de deputados federais eleitos pelo RN.

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