A seis dias do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo (6), 2.649.282 pessoas estão aptas a ir às urnas no Rio Grande do Norte, onde 7.616 candidatos disputam votos para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Desde o dia 16 de agosto bandeiras, comícios, carros de som, passeatas e carreatas tomaram as ruas dos 167 municípios potiguares. Mas, nesta reta final, eleitores e postulantes precisam estar mais atentos às regras da Justiça Eleitoral para o período.
Já é nesta quinta-feira (3) o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Além disso, no mesmo dia, será encerrado o prazo para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, que deverá ocorrer apenas entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas. A partir desse dia, também não poderá mais ser realizado debate no rádio e na televisão, sendo admitida sua extensão até as 7h do dia 4.
As propagandas ficam ainda mais restritas a partir de sexta (4). Esse será o último dia para divulgação paga anúncios de propaganda eleitoral – na imprensa escrita e por reprodução de jornal impresso na internet – e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral on-line.
Alto-falantes e amplificadores de som? No próximo sábado (1), entre as 8h e as 22h, serão os últimos momentos para candidatos, partidos, federações e coligações usarem esses instrumentos para divulgação. O prazo final é o mesmo para a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Nesta data, fica proibido também o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores.
Dia de eleições
Com as votações em curso das 7 às 17 horas, no domingo, eleitores ainda poderão expressar suas preferências políticas, contanto que observem algumas regras. É permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; mas, atenção: é vedada a aglomeração de pessoas com essas roupas e instrumentos de propaganda.
Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Também é importante observar que nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.