O Conselho Gestor do Parque Estadual das Dunas de Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” se manifestou formalmente contra a proposta de implantação do Projeto Parque Linear. Segundo o grupo, a obra é, tecnicamente, legalmente e ambientalmente incompatível com as normas vigentes da Unidade de Conservação.
O posicionamento foi enviado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Thiago Nunes Mesquita, em ofício datado de 03 de setembro de 2025.
“O Conselho, em reunião extraordinária em 29 de agosto de 2025, concluiu que a concepção do Parque Linear, nos moldes propostos pela Prefeitura, se sobrepõem a áreas classificadas como Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI-2) e, crucialmente, Zona Primitiva 3 (ZP-3), conforme o Plano de Manejo aprovado pela Portaria IDEMA nº 384, de 26 de julho de 2025”, explicou.
A principal objeção do Conselho reside na sobreposição à Zona Primitiva 3 (ZP-3), que é destinada à preservação integral dos atributos naturais. Nesta zona, os usos permitidos são extremamente restritos: apenas pesquisa científica autorizada, monitoramento ambiental e visitação pública restrita e controlada, em caráter educativo e de baixo impacto.
As restrições na ZP-3 inviabilizam o projeto, pois proíbem a abertura de trilhas ou vias não previstas no Plano de Manejo, a construção de infraestrutura permanente e a admissão de atividades recreativas de massa ou implantação de equipamentos urbanos.
“As características inerentes a um Parque Linear — como fluxo contínuo e irrestrito de visitantes, instalação de estruturas urbanas lineares e incentivo a múltiplas atividades recreativas — são tidas como incompatíveis com a categoria de Proteção Integral do Parque”, detalha
Abertura para Diálogo Apenas na ZUI-2
Apesar do veto à proposta original, o Conselho manifestou disposição para o diálogo, sugerindo a avaliação de possíveis parcerias focadas na Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI-2).
- A ZUI-2 é definida como a única área vocacionada para atividades de educação ambiental, lazer compatível e infraestrutura de apoio.
- Nessa zona, são permitidos: educação ambiental, recreação e lazer de baixo impacto, e implantação de infraestrutura de apoio à visitação (trilhas sinalizadas, centros de visitantes, sanitários).
- No entanto, mesmo na ZUI-2, o uso é condicionado à capacidade de carga da área, e não é permitida a instalação de equipamentos urbanos ou estruturas que descaracterizem a paisagem natural.
O Conselho Gestor explicou sua preocupação com o processo de cessão de aproximadamente 10 hectares entre o Exército Brasileiro e a Prefeitura de Natal, que teria sido conduzido sem a participação do colegiado ou do órgão gestor (IDEMA).
Por conta desse episódio, o Conselho recomendou a criação de um canal formal de diálogo interinstitucional envolvendo órgãos como MPF, MPE, PGE/RN, IDEMA, Exército Brasileiro, Prefeitura Municipal de Natal e o próprio Conselho Gestor. Além disso, sugeriu que a divulgação pública sobre a proposta só ocorra após uma definição clara, sustentada por critérios técnicos e legais.
*Com informações de Tribuna do Norte