A Emenda Constitucional 136/2025 foi aprovada, alterando a forma como os precatórios serão pagos no Brasil, o que levanta preocupações entre credores, aposentados e servidores públicos. As novas regras introduzem mudanças nas datas de apresentação, limites de pagamento e atualização dos valores, impactando aqueles que aguardam há anos por compensações já decididas pela Justiça.
Uma das principais alterações é a antecipação do prazo para a apresentação de precatórios já julgados, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Precatórios apresentados após essa data só serão incluídos no orçamento dois anos depois, sem juros até 31 de dezembro. A advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, afirma: “Quem perder esse prazo básico poderá esperar até dois anos a mais para receber, um impacto grave para quem depende desse dinheiro.”
Além disso, a emenda estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios por estados, municípios e o Distrito Federal, que varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), dependendo do montante de dívidas acumuladas. Dra. Mylena alerta que esse limite pode tornar o pagamento ainda mais lento: “Em locais com muitas dívidas, os pagamentos podem se arrastar por vários anos.”
A atualização dos valores também sofreu modificações: agora, será feita pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, a menos que isso ultrapasse a Taxa Selic, caso em que prevalecerá a Selic. A advogada destaca: “Com a Selic baixa, há risco real de o valor perder poder de compra, uma perda para quem esperava receber um valor justo.”

Para auxiliar na implementação dessas novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho e, em novembro de 2025, publicou o Provimento 207/2025, que orienta os tribunais sobre os procedimentos de pagamento dos precatórios.
Diante dessas mudanças, Dra. Mylena Leite Ângelo recomenda que os credores revisem seus processos, fiquem atentos aos novos prazos e conversem com seus advogados sobre possíveis medidas preventivas, especialmente nos estados com grande volume de dívidas pendentes. Para saber mais, acesse o Instagram: @mylenaleiteadvocacia.

