O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos em R$ 10 mil por danos morais. A sentença se refere à divulgação de um vídeo considerado difamatório, desinformativo e ofensivo, publicado por Nikolas em outubro de 2024. À decisão ainda cabe recurso.
Segundo o processo, o vídeo divulgado associava o trabalho da artista a ações criminosas e imorais. Além dos prejuízos à sua imagem, Cecília relatou que passou a receber ataques e ameaças, além de sofrer perdas profissionais após a veiculação do conteúdo.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado a remoção do vídeo das redes sociais por considerar o material irregular, mas a artista alega que ele ainda segue disponível no canal associado a Nikolas no Telegram.
A juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, entendeu que houve ataques pessoais à artista e determinou a indenização. Também ordenou a remoção do vídeo do Telegram no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
“As provas constantes nos autos, notadamente o conteúdo do vídeo e as mensagens de ódio recebidas pela autora após a sua publicação, demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais”, justificou a magistrada.
No entanto, a juíza rejeitou o pedido de retratação pública. Na decisão, ela considera suficiente a indenização e a remoção do vídeo das redes sociais para compensar os danos sofridos pela artista.
A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que ele estaria protegido pela imunidade parlamentar e que o vídeo fazia parte de sua atividade fiscalizadora. A juíza rejeitou o argumento, afirmando que a publicação não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade não se aplica a abusos.
“A despeito das alegações defensivas sobre a proteção da imunidade parlamentar, é certo que essa prerrogativa não se aplica a manifestações desvinculadas das atribuições legislativas ou que configurem abuso de direito. A jurisprudência do STF admite que a imunidade material parlamentar não é absoluta, devendo haver nexo entre a manifestação e o exercício legítimo da função parlamentar”, escreveu a magistrada.
*Com informações da CNN