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    “Municípios só serão fortes se estiverem juntos”, defende Femurn

    Mobilizados, prefeitos entregaram pauta de reivindicações a deputados estaduais na Assembleia Legislativa nesta quarta
    30/08/2023, 22:52 Política
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    Luciano: “Os prefeitos se uniram em um movimento conjunto, para sensibilizar os legisladores para demandas cruciais que impactam as cidades”

    “Tivemos um bom resultado. Os municípios só serão fortes se estivermos juntos”, afirmou o presidente da federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos, ao avaliar a mobilização dos prefeitos em 148 cidades nesta quarta-feira (30), quando estes suspenderam as atividades administrativas por 24h para chamar a atenção para a crise financeira e a diminuição dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Reunidos na campanha “Mobiliza Já: Sem FPM, não dá!”, os gestores foram recebidos pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado e ouvidos em suas demandas.

    Luciano, que é prefeito de Lagoa Nova, disse que foi entregue aos parlamentares uma pauta com as reivindicações destes, que são comuns a outros estados brasileiros, a exemplo da PEC 45/2019 que trata da Reforma Tributária Nacional, com foco na Imunidade Tributária Plena, ou seja, a isenção dos impostos de renda (IR), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS/PASEP e Cofins, além do equilíbrio tributário.

    “Os prefeitos se uniram em um movimento conjunto, buscando sensibilizar os legisladores estaduais para demandas cruciais que impactam diretamente as cidades do Rio Grande do Norte. Em apoio, os deputados estaduais garantiram seu comprometimento em apoiar as pautas pleiteadas pelos gestores municipais”, explicou ele, que completou: “A aflição dos prefeitos aqui presentes é intensa. Estamos com algumas pautas essenciais para as atividades dos municípios, especialmente a PEC 25, que está tramitando no Congresso”.

    Ele disse ainda que 148 prefeitos potiguares aderiram à campanha e suspenderam as atividades administrativas e destacou que a união dos gestores, neste momento em que os municípios enfrentam grave crise financeira, é fundamental para que a luta em defesa do FPM e de outras prerrogativas sejam vistas, entendidas e apoiadas pela população e por nossos parlamentares. Cerca de 120 prefeitos se reuniram nas dependências da assembleia, enquanto 148 dos 167 prefeitos optaram por fechar temporariamente os gabinetes por 24 horas.

    O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), que estava cumprindo agenda de trabalho em Brasília, afirmou que garantirá, à pauta de reivindicação, que “terá sensibilidade e apoio dos deputados que representam o Poder Legislativo estadual. Representando o parlamentar, o deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB) enfatizou que a luta dos prefeitos deve ser abraçada por toda a classe política potiguar, sem distinção.
    “A luta dos prefeitos do Rio Grande do Norte é a luta desse parlamento. Os 24 deputados estarão de mãos dadas com cada um dos prefeitos. Inclusive falei agora com o presidente desta Casa Legislativa, Ezequiel Ferreira que se encontra em Brasília, que já está agindo em favor da pauta apresentada nesta ocasião”, afirmou Kleber.

    De acordo com a Femurn, a principal demanda em pauta é a defesa do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que registrou uma queda de 11,7% neste mês de agosto. Esse declínio tem levado a crises financeiras enfrentadas diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM.

    A mobilização foi deliberada durante uma reunião remota realizada em 23 de agosto de 2023 pelo Conselho Político da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). Esse conselho é composto pelos membros da diretoria da Federação e pelos presidentes das associações microrregionais e Consórcios Públicos.

    TJ-RN nega pedido para suspender paralisação de prefeitos

    A Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte (Fetam-RN) entrou com mandado de segurança contra a suspensão da paralisação dos serviços administrativos nas prefeituras municipais do Estado, nesta quarta, alegando que o movimento traria prejuízos para a população. No entanto, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou o pedido.

    Para o magistrado, não teria prejuízos que justifiquem o reconhecimento da legitimidade da Fetam para entrar com a ação, uma vez que os prefeitos determinaram a “manutenção de serviços essenciais, além de que tais atos respaldam a legalidade da ausência dos servidores municipais em seus postos de trabalho no respectivo dia”, escreveu.

    Em sua justificativa, a Fetam afirmou que a paralisação deflagrada pelos gestores seria ilegal e que prejudicaria, principalmente, o funcionamento das escolas municipais e serviços essenciais como a saúde. Já com relação à sua legitimidade, enfatizou que é a entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte.

    No entanto, Claudio Santos observou a existência de impedimento para o conhecimento do pedido, registrando que a Constituição Federal dispõe que são legitimados para a impetração do mandado de segurança aqueles que detêm “direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data”. E explicou que um mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante, razão pela qual somente pode socorrer-se dessa ação aquele que é titular de um direito lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade.

    Aponta ainda que, conforme dispõe o artigo 21 da Lei 12.016 /2009, a admissibilidade do mandado de segurança coletivo está condicionada à alegação de que direito líquido e certo titularizado pela totalidade ou parcela de seus membros ou associados está sendo violado (ou se encontra ameaçado) por ato comissivo ou omissivo imputável à autoridade apontada como coatora, sendo necessário, ainda, que o objeto da impetração guarde consonância com seu estatuto e pertinência às suas finalidades.

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